A PSI, segundo a definição do Ministério da Segurança Social, é “uma prestação em dinheiro paga mensalmente a pessoas com deficiência ou incapacidade que tem por objetivo compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência e apoiar as pessoas com deficiência ou incapacidade em situação de pobreza”.
Até aqui, uma decisão louvável.
Esta prestação, no valor de 264 euros mensais, ainda segundo o ministério, “assenta nos princípios da simplificação e eficácia, bem como da promoção da autonomia e a participação laboral das pessoas com deficiência ou incapacidade”.
Pois bem. De que falava, então, a reportagem da SIC?
A prestação começou agora a ser paga por cheque, enquanto anteriormente era paga por vale postal.
O desconto do cheque obriga à presença física do titular ou, em caso de impedimento, mediante declaração de incapacidade, de um tutor legal.
O que está a acontecer é que muitas famílias não conseguem receber a prestação por não conseguirem cumprir estas imposições.
Segundo especialistas ouvidos pela SIC, o processo de declaração de incapacidade e nomeação de um tutor demora em média, nos tribunais, cerca de nove meses.
O exame de avaliação de incapacidade custa 450 euros, isto é, perto do dobro da prestação mensal.
No meio deste esquema kafkiano, o que resta a muitas destas famílias?
Estamos a falar dos cidadãos mais pobres e mais indefesos, que mereciam do Estado uma proteção eficaz, sem o recurso a métodos burocráticos que, na prática, impedem esses mesmos cidadãos de terem acesso aos apoios anunciados e publicitados com pompa e circunstância.
O Estado revela-se poderoso contra os fracos e fraco contra os poderosos.
E essa atitude tem um nome: cobardia.
Por: António Luis Marinho no jornal i
Há portadores de doença mental ou incapacidade que não estão a receber a prestação social de inclusão. Logo no início do ano, a Segurança Social passou a enviar cartas-cheque que só podem ser levantadas pelo titular ou pelo tutor. Uns não sabem assinar, não têm conta bancária nem tutor definido, e são forçados a recorrer aos tribunais. O Ministério Público tem em mãos centenas de processos de interdição a que nem todos os utentes têm acesso por impedimento legal.
NOTICIA SIC NOTICIAS
Veja em a noticia em video: AQUI
Sem comentários:
Enviar um comentário