Consulte aqui mais informação sobre o Programa, incluindo as Regras de atribuição do Galardão Praia Acessível, o Formulário de Candidatura e os três anexos de apoio ao preenchimento deste último (anexo 1, anexo 2 e anexo 3).
As candidaturas devem ser enviadas pelos municípios às Administrações das Regiões Hidrográficas da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., a que estão afetos, ou, no caso das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, às entidades oficiais que detêm competências na área da gestão ambiental e do mar.
Este programa, que desde 2005 promove a equidade no acesso e utilização das praias portuguesas através da disponibilização de condições de acessibilidade, segurança e apoios adequados às necessidades específicas de pessoas com mobilidade condicionada, galardoou na passada época balnear 222 zonas balneares.
Fonte: INR
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