sábado, 24 de março de 2018

Prestação Social para a Inclusão: Ministério reconhece constrangimentos e cria período transitório

São 1800 as situações identificadas pela Segurança Social em que cuidadores de beneficiários da nova prestação social para a inclusão (PSI) não conseguiram receber esse apoio às pessoas com deficiência.


O balanço foi feito por Ana Sofia Antunes, secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, adiantando que 800 desses casos estão já solucionados e que o Minstério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) deu indicações aos serviços na semana passada para darem o apoio necessário para que as restantes situações sejam resolvidas.

"Numa prestação nova, por vezes surgem constrangimentos", reconheceu a secretária de Estado num encontro com jornalistas sobre a PSI, que já está a ser paga a quase 67 mil beneficiários, sendo que, deste total, cerca de 3500 não recebiam antes qualquer apoio.

No início da semana, o Jornal de Notícias já tinha destacado a existência de problemas no pagamento da PSI, obrigando vários beneficiários com deficiência a dirigirem-se ao banco para levantar o cheque da Segurança Social.

Tudo porque a PSI deve ser recebida pelo próprio beneficiário. Em alternativa, para um cuidador receber a PSI tem de haver uma formalização dessa situação, por procuração ou representação legal.

Contudo, "a Segurança Social constatou que havia recebedores informais, já que uma das formas de receber prestações como o subsídio mensal vitalício ou a pensão sociald e invalidez era por vale-postal que é facilmente endossado, sendo depois o valor recebido nos CTT", apontou Ana Sofia Antunes.

Agora, como a PSI é paga através de transferência bancária para uma conta que tem de ter o beneficiário como titular ou cotitular, ou por carta-cheque, isso deixou de ser possível.

Por isso, para garantir que todos os beneficiários recebem o apoio a que têm direito, o MTSSS decidiu criar um período transitório, até 30 de setembro, para "adaptação à nova prestação".

Neste período "os cuidadores, sejam pessoas individuais ou instituições, podem receber a PSI mediante a declaração assinada sob compromisso de honra de que são cuidadores do beneficiário", explicou Ana Sofia Antunes. E acrescentou que "se houver cartas-cheque que tenham caducado sem terem sido levantadas, esses valores serão pagos aos cuidadores".

Até ao fim deste período transitório, os beneficiários devem abrir uma conta bancária em seu nome ou em que são cotitulares (em conjunto com o cuidador, por exemplo), para passarem a receber a PSI. Em alternativa, poderão passar uma procuração ao cuidador para que este possa passar a receber a prestação ems eu nome.

O recurso à figura da "representação legal deve ser o último recurso", considerou a secretária de Estado. Até porque implica perda de direitos civis e polítios (como o direito a votar).

Por isso, o governo já aprovou em Conselho de Ministros e enviou para a Assembleia da República, sob a forma de proposta de decreto-lei, o novo regime do "maior acompanhado". "É mais flexível e simplificado do que a representação legal", explicou a secretária de Estado. Neste regime é reconhecida a questão do acompanhamento patrimonial, mas sem perda dos direitos civis e políticos da pessoa em causa.

Mas, caso a representação legal seja mesmo a opção tomada (nomeadamente em casos de incapacidade mental), "aconselhamos que as pessoas se dirijam ao Ministério Público para iniciar as ações, já que, desta forma, não terão de pagar custas judiciais", destacou. A partir do momento o início dessas ações, o cuidador já poderá receber a PSI em nome do beneficiário.

Fonte: Expresso

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