Os inquilinos com 65 ou mais anos e as pessoas portadoras de deficiência superior a 60% vão ter direito à renovação garantida dos contratos de arrendamento. Esta garantia não implica que as rendas não possam ser atualizadas: a estes inquilinos, cuja renda seja atualizada mas que não tenham capacidade para a pagar, o Estado atribuirá um subsídio de renda.
Esta foi uma das medidas apresentada, esta segunda-feira, pelo Governo, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH). Este pacote, que inclui vários programas, como o arrendamento acessível, foi conhecido em outubro e esteve depois em consulta pública. Agora, o Governo já tem pronto o pacote legislativo que vai permitir colocar em prática estes programas.
No caso dos inquilinos idosos ou deficientes, explicou o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, o objetivo é dar-lhes “o direito a que os contratos perdurem, sendo essa a sua vontade”. Ficarão abrangidos os inquilinos que sejam portadores de deficiência e os que tenham 65 ou mais anos, que vivam nos imóveis em causa por “um período bastante alargado”.
Ainda não está definido qual será esse período alargado, mas há já alguns detalhes. Todos os que viverem nessas casas desde antes de 1990, bem como os inquilinos que já tinham 65 anos à data que lhes foi renovado o contrato de arrendamento para passarem a integrar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), estarão abrangidos por esta regra.
“Isso não inibe a atualização das rendas”, garante o ministro. A legislação atualmente em vigor define que a atualização das rendas tem como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor tributário do imóvel. “Para os inquilinos que não tiverem as posses para pagar esse diferencial, é proposto o subsídio de renda“.
Haverá ainda outra medida para travar os despejos, neste caso aplicável a qualquer tipo de inquilino. Atualmente para que possam rescindir contratos alegando a necessidade de obras urgentes, os senhorios têm de fazer obras com um valor mínimo que sejam superior a 25% do valor patrimonial tributário do imóvel. “Em edifícios do centro histórico e em edifícios que, muitas vezes, não tiveram renovação alguma, é um valor muito baixo”, reconheceu Matos Fernandes.
Assim, e estando já disponíveis estatísticas do Instituto Nacional de Estatística (INE) que permitem conhecer os valores efetivamente praticados, o valor de uma obra para que o contrato de arrendamento possa ser rescindido terá de ser de 25% do valor de mercado. “Têm de ser obras a sério”, frisou o ministro. Por outro lado, acrescentou, “o princípio que estará sempre presente é o da suspensão do contrato e não o da cessação do contrato”.
Fonte: SAPO
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