quarta-feira, 11 de abril de 2018

Exigem-se respostas sobre o financiamento dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI)

Exmº. Senhor Presidente da Assembleia da República

A Vida Independente é um conceito determinante na forma de encarar a vida das pessoas com diversidade funcional, visto assumir o seu direito à autodeterminação, reconhecendo-lhes o poder de decidirem sobre as suas próprias vidas.


Este sistema consigna uma mudança de paradigma, na medida em que a pessoa com deficiência deixa de ser vista como um sujeito passivo que é alvo de cuidados para passar a ser encarada enquanto uma pessoa ativa, que controla a sua vida, define os apoios que necessita e a forma como estes são prestados.

A assistência pessoal é fundamental para garantir o acesso a uma Vida Independente. Pressupõe-se que a pessoa com diversidade funcional possa contratar um assistente pessoal da sua escolha para executar as tarefas que não pode executar, sendo que é a própria pessoa com diversidade funcional que deve decidir todos os termos desta relação, designadamente, as tarefas a executar ou os horários.

O primeiro Centro para Vida Independente foi criado em 1972, em Berkeley, na Califórnia, nos Estados Unidos da América, por um grupo de estudantes universitários com deficiência que pretendia ter controlo sobre as suas vidas, rejeitando o modelo médico e opondo-se à institucionalização.

Em Portugal, os movimentos cívicos têm vindo a lutar pelo direito à Vida Independente, mas o processo tem sido lento. Em 2015, houve uma primeira experiência em Lisboa, através da Câmara Municipal de Lisboa que criou um projeto piloto de vida independente. Em março de 2016, o Bloco de Esquerda fez aprovar uma medida no Orçamento de Estado para 2016 onde se previa a criação de projetos-piloto de Vida Independente.

No entanto, só no último trimestre de 2017 foi publicada finalmente a legislação que instituiu o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), através do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, definindo as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização, funcionamento e reconhecimento de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisitos de elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros dos projetos-piloto de assistência pessoal.

No âmbito do Programa Operacional para a Inclusão Social e Emprego (POISE) 2020, encontram-se abertas as candidaturas para financiamento dos CAVI, num total de 23.506.254,00 € (vinte e três milhões, quinhentos e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro euros). Estas candidaturas abriram no dia 22 de março e encerrarão às 18h00 de dia 7 de maio.

Constata-se que só serão aprovadas candidaturas de CAVI que cumulativamente cumpram os seguintes critérios: “um CAVI só pode funcionar com um mínimo de 10 e um máximo de 50 pessoas destinatárias de assistência pessoal (…);” e “a Equipa do CAVI é constituída por técnicos e técnicas com habilitações de nível superior, nomeadamente nas áreas de estudo e de formação de psicologia, sociologia, gestão e administração, serviço social e reabilitação (…).”

Verifica-se também que o financiamento máximo de um CAVI é de 1,4 milhões de euros para três anos; este limite do financiamento a atribuir a cada CAVI não consta da legislação que instituiu o Modelo de Apoio à Vida Independente e vem inviabilizar o seu cabal cumprimento.

Lembramos que o Decreto Lei 129/2017 assegura o direito até quarenta horas semanais de assistência pessoal a todas as pessoas com deficiência que integrassem um CAVI e 30% delas poderiam ter até 24 horas diárias de assistência pessoal, matéria que foi acordada com o Bloco de Esquerda.

Com o referido limite ao financiamento, só os CAVI com pouco mais de dez utentes poderiam cumprir a legislação aprovada. Num CAVI com, por exemplo, vinte utentes, em que apenas três necessitassem das 24 horas diárias de assistência pessoal (por lei poderiam ser seis), os restantes dezassete utentes teriam em média menos de metade das 40 horas a que teriam direito semanalmente. Escusado será dizer o que aconteceria nos CAVI com 50 elementos, previstos na lei.

As horas de assistência pessoal têm de corresponder às necessidades das pessoas. O conceito de Vida Independente é claro. A Assistência Pessoal é uma ferramenta para permitir a uma pessoa com deficiência fazer a vida que faria caso não estivesse dependente de terceiros.

Este número de horas não é compatível com uma real política de vida independente. Manter estes valores é objetivamente barrar o acesso a uma vida autónoma e independente a quem mais precisa de assistência pessoal. É esquecer quem tem maiores graus de dependência. Não percebemos como pode ser esta a base de uma futura legislação de Vida Independente. Não podemos esquecer que é para estabelecer os parâmetros dessa legislação que existem os projetos-piloto.

Por outro lado, as orientações constantes do regulamento das candidaturas, implicam a existência de capitais próprios que muito dificilmente as organizações candidatas à gestão de projetos-piloto poderão assegurar.

particulares de solidariedade social(IPSS) que são as únicas que poderão ter capital, ou capacidade de aceder a capital, que lhes permita cobrir estas despesas iniciais. Recorde-se que as despesas com juros de empréstimos bancários não são despesas elegíveis no âmbito dos projetos-piloto.

O Bloco de Esquerda discorda destas medidas. É fundamental que a regulamentação não venha deturpar os critérios estabelecidos na Lei.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, as seguintes perguntas:

1. O modelo de candidatura proposto permite viabilizar os pressupostos da legislação que instituiu o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), através do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro?

2. Qual o número médio de horas de assistência que o Governo considera que os CAVI deverão ter por utente?

3. Qual a percentagem de pessoas com direito a até 24 de horas de assistência pessoal que deverá existir nos projetos-piloto?

4. O Governo está disponível para aumentar o patamar de financiamento por CAVI?

5. Vai ser disponibilizada uma linha de crédito sem juros para que as organizações gestoras dos projetos-piloto possam fazer face à necessidade da existência de capitais próprios?

Palácio de São Bento, 06 de abril de 2018.

Os deputados,
Jorge Falcato
José Soeiro

Sem comentários:

Enviar um comentário