Solicitação de criação de componente económica de apoio à Família com pessoa com incapacidade (menores e maiores).
Tendo em conta que a Constituição da República Portuguesa no seu artigo 71º, consagra o seguinte:
O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.
Assine aqui a petição.
E dado que os atuais apoios económicos concedidos se encontram desadequados e obsoletos face à atual conjuntura económica, solicita-se a criação de uma componente económica de apoio à Família com pessoa com incapacidade.
Sendo que a Segurança Social terá já reconhecido que existe um acréscimo de encargos relativos à deficiência no seio familiar, pois o montante atribuído a uma família de acolhimento de pessoa com deficiência é consideravelmente superior ao atribuído a uma família de acolhimento sem estas características, e demonstrando um completo desfasamento relativamente àqueles que são os atuais apoios dados às famílias com pessoa com incapacidade, considerando ainda que os valores atribuídos às instituições oscilam entre os 509,51€ e os 1,027,03€ (conforme Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário 2017-2018) e ainda levando em consideração o estudo de avaliação do impacto dos custos financeiros e sociais da existência de pessoas com deficiência nos agregados familiares, desenvolvido pelo CES e que data já de 2011, em que estes valores oscilavam entre 5100€ e os 26300€ por ano, o valor a atribuir a esta componente económica deverá ser de igual valor ou superior àquele que é o valor atribuído às famílias de acolhimento, ressalvando que este valor adicional acumula com o subsidio de assistência a 3ª pessoa ou complemento por dependência.
Visando ainda que segundo o artigo 9º, alínea d) da Constituição da República Portuguesa, uma das tarefas fundamentais do Estado é: Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação de direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; é este apoio económico fundamental à inclusão destas famílias na sociedade, promovendo a igualdade e dignidade destas famílias em relação às demais, uma vez que as necessidades básicas e diárias são diversas e em que normalmente um dos progenitores se vê privado de colaborar no rendimento familiar em iguais circunstâncias, de forma a prover a devida prestação de cuidados necessária.
E dado que os atuais apoios económicos concedidos se encontram desadequados e obsoletos face à atual conjuntura económica, solicita-se a criação de uma componente económica de apoio à Família com pessoa com incapacidade.
Sendo que a Segurança Social terá já reconhecido que existe um acréscimo de encargos relativos à deficiência no seio familiar, pois o montante atribuído a uma família de acolhimento de pessoa com deficiência é consideravelmente superior ao atribuído a uma família de acolhimento sem estas características, e demonstrando um completo desfasamento relativamente àqueles que são os atuais apoios dados às famílias com pessoa com incapacidade, considerando ainda que os valores atribuídos às instituições oscilam entre os 509,51€ e os 1,027,03€ (conforme Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário 2017-2018) e ainda levando em consideração o estudo de avaliação do impacto dos custos financeiros e sociais da existência de pessoas com deficiência nos agregados familiares, desenvolvido pelo CES e que data já de 2011, em que estes valores oscilavam entre 5100€ e os 26300€ por ano, o valor a atribuir a esta componente económica deverá ser de igual valor ou superior àquele que é o valor atribuído às famílias de acolhimento, ressalvando que este valor adicional acumula com o subsidio de assistência a 3ª pessoa ou complemento por dependência.
Visando ainda que segundo o artigo 9º, alínea d) da Constituição da República Portuguesa, uma das tarefas fundamentais do Estado é: Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação de direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; é este apoio económico fundamental à inclusão destas famílias na sociedade, promovendo a igualdade e dignidade destas famílias em relação às demais, uma vez que as necessidades básicas e diárias são diversas e em que normalmente um dos progenitores se vê privado de colaborar no rendimento familiar em iguais circunstâncias, de forma a prover a devida prestação de cuidados necessária.
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