“Nada sobre nós sem nós” tem sido há tempos um mote de movimentos de direitos para pessoas com deficiência. Em seu comentário geral, o Comitê destaca que, quando pessoas com deficiências são consultadas, isto leva a leis, políticas e programas que contribuem para sociedades e ambientes mais inclusivos.
Pessoas com deficiência e suas organizações representativas devem participar de processos públicos de tomada de decisões sobre seus próprios direitos humanos, afirmou neste mês o Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O órgão publicou uma nova orientação legal sobre a Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência.
A orientação, emitida em 3 de outubro como comentário geral n.º 7, sustenta o direito de todas as pessoas com deficiência participarem e serem envolvidas em todas as questões relacionadas a elas.
A orientação também esclarece as obrigações de Estados garantirem a participação de pessoas com deficiência, através de suas organizações representativas, na implementação e no monitoramento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em linha com artigos 4(3) e 33(3) deste tratado internacional.
O documento completo está disponível para leitura aqui em sua forma padrão e aqui em formato de leitura simplificada, ambos em inglês. O Comitê emite muitos de seus documentos em formato simplificado, os tornando acessíveis para pessoas com deficiência.
“Estados Parte da Convenção claramente precisam de orientação sobre como e por que participar com organizações de pessoas com deficiência de forma respeitosa e como iguais”, disse Stig Langvad, presidente do Grupo de Trabalho sobre o comentário geral. “Como uma pessoa com deficiência desde 1973, que está ativa em organizações e na vida pública, eu conheço o poder de pessoas com deficiência”, acrescentou.
“Nada sobre nós sem nós” tem sido há tempos um mote de movimentos de direitos para pessoas com deficiência. Em seu comentário geral, o Comitê destaca que, quando pessoas com deficiência são consultadas, isto leva a leis, políticas e programas que contribuem para sociedades e ambientes mais inclusivos.
O comentário geral busca ser uma ferramenta vantajosa para fornecer recomendações concretas sobre como se comprometer com consultas com pessoas com deficiência, por meio de suas organizações representativas.
Isto pode incluir desenvolvimento de informações acessíveis sobre processos de tomada de decisões, implementação de metodologias inclusivas e garantias de que organizações de pessoas com deficiência tenham acesso a financiamentos nacionais e internacionais para funcionamento, segundo o Comitê.
O comentário geral também define organizações de pessoas com deficiência e destaca que respeito aos direitos de pessoas com deficiência à liberdade de associação, assembleia pacífica e expressão é essencial para a participação e realização de consultas.
Pessoas com deficiência e suas organizações representativas devem participar de processos públicos de tomada de decisões sobre seus próprios direitos humanos, afirmou neste mês o Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O órgão publicou uma nova orientação legal sobre a Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência.
A orientação, emitida em 3 de outubro como comentário geral n.º 7, sustenta o direito de todas as pessoas com deficiência participarem e serem envolvidas em todas as questões relacionadas a elas.
A orientação também esclarece as obrigações de Estados garantirem a participação de pessoas com deficiência, através de suas organizações representativas, na implementação e no monitoramento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em linha com artigos 4(3) e 33(3) deste tratado internacional.
O documento completo está disponível para leitura aqui em sua forma padrão e aqui em formato de leitura simplificada, ambos em inglês. O Comitê emite muitos de seus documentos em formato simplificado, os tornando acessíveis para pessoas com deficiência.
“Estados Parte da Convenção claramente precisam de orientação sobre como e por que participar com organizações de pessoas com deficiência de forma respeitosa e como iguais”, disse Stig Langvad, presidente do Grupo de Trabalho sobre o comentário geral. “Como uma pessoa com deficiência desde 1973, que está ativa em organizações e na vida pública, eu conheço o poder de pessoas com deficiência”, acrescentou.
“Nada sobre nós sem nós” tem sido há tempos um mote de movimentos de direitos para pessoas com deficiência. Em seu comentário geral, o Comitê destaca que, quando pessoas com deficiência são consultadas, isto leva a leis, políticas e programas que contribuem para sociedades e ambientes mais inclusivos.
O comentário geral busca ser uma ferramenta vantajosa para fornecer recomendações concretas sobre como se comprometer com consultas com pessoas com deficiência, por meio de suas organizações representativas.
Isto pode incluir desenvolvimento de informações acessíveis sobre processos de tomada de decisões, implementação de metodologias inclusivas e garantias de que organizações de pessoas com deficiência tenham acesso a financiamentos nacionais e internacionais para funcionamento, segundo o Comitê.
O comentário geral também define organizações de pessoas com deficiência e destaca que respeito aos direitos de pessoas com deficiência à liberdade de associação, assembleia pacífica e expressão é essencial para a participação e realização de consultas.
Fonte: ONU Brasil
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