domingo, 9 de fevereiro de 2020

Acessibilidade dos serviços de programas televisivos

Pela deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, Deliberação ERC/2016/260 OUT-TV, de 30 de novembro, o espaço reservado no ecrã ao intérprete de e língua gestual, deverá obedecer às seguintes regras no respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais das pessoas com deficiência, medidas que se tornaram efetivas a partir de 01 de janeiro de 2020:
- A área reservada no ecrã ao intérprete, ou janela, deverá ocupar um espaço não inferior a 1/6 do ecrã, tal como documentado na figura 1.
- A dimensão da sobreposição deve garantir que as expressões corporais e faciais sejam facilmente visíveis.
- A cor do vestuário usado pelo intérprete deverá permitir o melhor contraste com o fundo, devendo este utilizar cor lisa e sóbria.


figura 1 – Imagem genérica da emissão de um noticiário que ilustra a escala a que deve estar a janela de interpretação para LGP, que de acordo com a deliberação da ERC é de 1/6 da área total do ecrã. A representação do ILGP posiciona-se no canto inferior direito com a anotação “1/6 do ercã - 16,67%”.


figura 2 – Imagem genérica da emissão de um noticiário que ilustra a escala em que habitualmente é inscrita a janela de interpretação para LGP.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, recomenda “a cooperação entre operadores de televisão, associações representativas das pessoas com dificuldades auditivas e técnicos de reconhecido mérito com vista à sistematização de regras de boas práticas sobre a interpretação por língua gestual em meio televisivo, a sua possível codificação e o controlo de qualidade da mesma.”.

Fonte: INR

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