Apenas 3 806 serviços responderam ao questionário enviado aos serviços públicos. O Relatório não refere o número de questionários enviados mas, segundo dados da PORDATA, em 2018, existiam 9.463 escolas do ensino básico e secundário e 1.596 centros de saúde e extensões, o que perfaz um total de 11.059 equipamentos apenas nestas duas áreas. Pode-se, portanto, concluir que as respostas enviadas ao INR, I.P. foram residuais. A Administração Local, com o maior número de respostas demonstra uma maior sensibilização para os direitos das pessoas com deficiência. A APD realça ainda o facto de o Ministério da Educação e o Ministério da Justiça terem praticamente ignorado o questionário. Por outro lado, a análise dos questionários rececionados revela o muito que é necessário fazer para eliminar as barreiras arquitetónicas nos edifícios públicos.
Foi nomeada por Despacho a Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades que tem três anos para, com base neste Relatório, elaborar o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade. Mais três anos de espera e, a crer nos resultados deste inquérito, mais um plano para fazer crer que há interesse em eliminar os obstáculos que impedem as pessoas com deficiência de gozar os seus direitos fundamentais.
14 anos depois da aprovação do Decreto-Lei 163/2006 e 11 anos depois da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência mantêm-se as barreira no acesso das pessoas com deficiência aos equipamentos, bens e serviços disponíveis na comunidade. Mantém-se também o desinteresse da Administração Pública em cumprir a Lei e as diretivas internacionais.
Foi nomeada por Despacho a Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades que tem três anos para, com base neste Relatório, elaborar o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade. Mais três anos de espera e, a crer nos resultados deste inquérito, mais um plano para fazer crer que há interesse em eliminar os obstáculos que impedem as pessoas com deficiência de gozar os seus direitos fundamentais.
14 anos depois da aprovação do Decreto-Lei 163/2006 e 11 anos depois da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência mantêm-se as barreira no acesso das pessoas com deficiência aos equipamentos, bens e serviços disponíveis na comunidade. Mantém-se também o desinteresse da Administração Pública em cumprir a Lei e as diretivas internacionais.
Enviado por email APD
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