A alteração, aprovada na sequência da apreciação parlamentar do diploma do Governo de 1 de Agosto (Decreto-lei n.º 41/2015), repõe na prática a situação anterior. O imposto que exceda os 250 euros terá de ser suportada pelos cidadãos com deficiência.
O decreto-lei com data de 1 de Agosto alterou a legislação em causa e passou a determinar que o direito a uma isenção passaria a ter um limite até 200 euros. A redução foi criticada pela Associação Portuguesa de Deficientes.
A proposta de reposição da isenção foi aprovada por proposta do BE e PS, sem diferenças substanciais, e vai aplicar-se aos veículos comprados após a entrada em vigor do novo diploma.
Por proposta do BE, as pessoas com deficiência que na sequência do diploma de Agosto pagaram mais IUC ser-lhes-á restituída a diferença.
Beneficiam desta isenção as pessoas com deficiência igual ou superior a 60%, e que adquiram veículos da categoria B até 180 g/km.
Fonte: Público
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