Portaria n.º 260-A/2011, de 5 de Agosto - Procede à revisão do valor das taxas devidas pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
O valor das taxas devidas pelo pagamento dos actos das autoridades de saúde constantes do capítulo VII do anexo do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, é revisto de acordo com o anexo à Portaria n.º 260-A/2011, de 5 de Agosto, que dela faz parte integrante.
Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro - Actualiza os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
As taxas em causa respeitam a uma diversidade ampla de actos praticados pelas autoridades de saúde e outros profissionais de saúde pública, incluindo a emissão de atestados médicos, a realização de vistorias, e as actividades desenvolvidas no âmbito da sanidade marítima e da vacinação internacional, dispersos por vários diplomas legais.
Procede a uma publicação única dos actos sujeitos a taxas e seus valores, por uma questão de segurança jurídica e fácil acesso dos cidadãos aos serviços prestados e aos valores praticados, procedendo a uma publicação única dos actos sujeitos a taxas e seus valores.
IDENTIFICA AS SITUAÇÕES EM QUE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE E OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA ESTÃO ISENTOS DE PAGAMENTO e revoga alguns diplomas legais (Decreto-Lei n.º 48 322, de 6 de Abril de 1968; Decreto n.º 9645, de 6 de Maio de 1924; Decreto n.º 16 736, de 12 de Abril de 1929; Portaria n.º 23 298, de 6 de Abril 1968; Portaria n.º 23 707, de 13 de Novembro de 1968.).
Estão ISENTOS DE PAGAMENTO os seguintes actos:
a) Emissão de declaração de isolamento profiláctico de aluno do ensino não superior, por doença infecto-contagiosa de pessoa que com ele coabite;
b) Emissão ou confirmação de atestado médico comprovativo de incapacidade total e permanente ou doença prolongada de descendentes de beneficiários da ADSE, que obstem à angariação de meios de subsistência a partir da maioridade, para efeitos de manutenção do estatuto de beneficiário familiar;
c) Emissão de certificado médico ou atestado comprovativo da vacinação antidiftérica e ou antitetânica;
d) Emissão de atestado médico comprovativo de doença ou impossibilidade física que impeça o cidadão eleitor de ser membro da mesa da assembleia de voto, em actos eleitorais;
e) Emissão de atestado médico comprovativo de doença ou deficiência física do cidadão eleitor, com vista ao seu acompanhamento por outro eleitor por si escolhido, em actos eleitorais;
f) Emissão de mandado de condução à urgência psiquiátrica de portador de anomalia psíquica grave que crie, por força dela, uma situação de perigo para bens jurídicos de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial, e recuse submeter-se ao necessário tratamento médico;
g) Instrução de processo de avaliação de incapacidade de pessoas com deficiência, para acesso a benefícios fiscais e de outra natureza;
h) Verificação de óbito e emissão do respectivo certificado;
i) Emissão de declaração de evicção relativa a alunos, pessoal docente, administrativo e auxiliar, bem como dos que com eles coabitem ou tenham contactado, no que diz respeito aos estabelecimentos escolares.
Fonte: Escritos Dispersos
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