quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Simplificada lei de instalação de rampas para pessoas com deficiência
O ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, anunciou, esta terça-feira, alterações na lei para pôr fim à necessidade de aprovação por dois terços dos condóminos para a instalação de rampas de acesso ou plataformas elevatórias nos edifícios.
"Hoje uma pessoa com deficiência ou alguém que tenha dificuldade de locomoção, para instalar uma rampa de acesso ou plataforma elevatória, essencial para entrar ou sair de casa, precisa de dois terços da aprovação no seu condomínio, o que muitas vezes barra na incompreensão", disse o ministro, na cerimónia de inauguração de um lar residencial para deficientes, na Moita.
Pedro Mota Soares disse que as alterações vão ser efectuadas em breve e que vai dispensar esta necessidade.
"Vamos conseguir garantir que esta maioria possa ser dispensada e que as pessoas a possam colocar, a expensas próprias ou usado ajudas públicas para o efeito. Muitas vezes, porque não conseguem esta maioria, são obrigadas a mudar de casa. O que queremos fazer é que as pessoas não sejam expulsas das suas casas", salientou.
O ministro defendeu que esta medida é rápida e tem um impacto "muito grande" na vida das pessoas.
"Queremos chegar mesmo a garantir que seja um direito das pessoas, que não seja oponível a outros. Desde que se cumpram todas as regras de segurança, queremos que seja garantido o direito de mobilidade", concluiu.
Enviado por Sandra Freitas - Fonte: JN
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Bom dia,
ResponderEliminarEsta lei ja foi aprovada?
Luis Raso
luisraso@sapo.pt
Penso que não, Luis.
ResponderEliminarFique bem
Até hoje nada foi publicado no Diário da República, logo, mesmo que aprovada, não está vigente.
ResponderEliminarCumprimentos,
Alberto