São considerados Clientes com necessidades especiais:
- Deficientes motores impossibilitados de se deslocar sem recurso a uma cadeira de rodas;
- Deficientes visuais com amaurose total;
- Deficientes auditivos com surdez total;
- Clientes dependentes de equipamentos médicos imprescindíveis à sua sobrevivência.
Beneficiam, também, deste tratamento especial os Clientes que coabitem com pessoas que se encontrem nestas circunstâncias.
Estes Clientes deverão acordar com a EDP Distribuição o meio de comunicação mais adequado.
Sem prejuízo dos direitos expressos, os Clientes com Necessidades Especiais devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.
Registo de Clientes com Necessidades Especiais
Para assegurar esta forma de tratamento personalizado, os Clientes com Necessidades Especiais devem registar-se junto da EDP Distribuição, necessitando também de apresentar uma Declaração Médica que comprove as condições em que se encontram.
No caso de incapacidade temporária, o registo tem a validade de um ano. Este deve ser renovado ao fim desse período, caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação. Como efectuar o
Registo de Clientes com Necessidades Especiais
Para assegurar esta forma de tratamento personalizado, os Clientes com Necessidades Especiais devem registar-se junto da EDP Distribuição, necessitando também de apresentar uma Declaração Médica que comprove as condições em que se encontram.
No caso de incapacidade temporária, o registo tem a validade de um ano. Este deve ser renovado ao fim desse período, caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação. Como efectuar o
Registo? Consulte o site da EDP Distribuição.
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