Recorde-se que é possível a cada contribuinte atribuir, 0,5% do IRS que pagou ao Estado (sem encargos adicionais para o contribuinte) a uma das instituições sem fins lucrativos que constam da lista oficial. Conheçam aqui a lista.
O Beneficio fiscal da consignação de quota do IRS (nº s 4 e 6 do artigo 32.º da lei nº 16/2001 de 22 de Junho)
FAÇA A DIFERENÇA COM O SEU 0,5% - ASSOCIAÇÃO POMBA DA PAZ - IPSS
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