O posto de abastecimento de Algés é o ex-líbris desta estratégia, porque "foi especificamente concebido para aceitar colaboradores e utilizadores deficientes". Em território português, o processo levou tempo e continua em construção. A casa mãe deu o pontapé de saída. "Em Espanha, uma empresa a partir de determinada dimensão tem de ter 2% de deficientes no seu quadro de pessoal", explica António Martins Victor. No grupo existem mais de 600.
Em Portugal, e apesar da redução das verbas para algumas áreas que são sempre as primeiras a ser afectadas pelos cortes, a companhia continuava a precisar de trabalhadores. "Tínhamos a necessidade, o know-how e um livro branco sobre a inclusão de pessoal portador de deficiência na organização", conta o responsável.
Actualmente, a Gespost, empresa 100% detida pela Repsol e que gere os postos próprios da marca, tem 17 trabalhadores portadores de deficiência, física ou cognitiva. "Isto levou a uma aprendizagem e à adaptação de infra-estruturas", diz o director de relações externas. A bem dos de dentro e dos de fora.
A Repsol tem nesta matéria o apoio da Fundação LIGA, uma organização constituída em 2004 por um conjunto de personalidades de diversos sectores da sociedade portuguesa e que dá continuidade às associações fundadoras, a LPDM Centro de Recursos Sociais e a Liga Portuguesa dos Deficientes Motores. "A Fundação LIGA ajudou-nos na selecção, no recrutamento, na formação e no acompanhamento dos estágios", numa primeira fase, explica António Martins Victor. Agora já é tudo mais fácil e automático.
Da mesma forma que para receber um cliente em cadeira de rodas uma bomba de gasolina tem de cumprir determinadas regras, também para receber um trabalhador nestas condições é preciso adaptar espaços.
Em Algés, os dois colaboradores com deficiência motora dispõem de um balcão de atendimento com uma altura inferior ao normal, por exemplo. No caso da deficiência cognitiva, tudo deve estar preparado para que estes colaboradores não sejam surpreendidos com mudanças repentinas nas suas rotinas.
"Os benefícios são imensos, a começar pela humanização das equipas", considera António Martins Victor. "E estes trabalhadores são muito fiáveis e cumpridores do seu trabalho. Óptimos em relações humanas e na interface com os clientes", afirma. O que é necessário é adaptar o tipo de deficiência ao serviço que vai ser pedido a esse colaborador. Muitas vezes o maior impedimento para contratar estas pessoas é tão simples como a "falta de acessos em termos de transportes públicos", diz o responsável. Por outro lado, estes trabalhadores têm de estar integrados em equipas com colegas preparados para a deficiência em questão.
Para os consumidores, estas estações de serviço, e a de Algés em particular, são uma bênção. Os clientes têm à sua disposição um número de telefone e chegam a ligar antes para saber se é boa altura para ir abastecer. Além das adaptações de lei - nas rampas, nas casas de banho, nas mangueiras e na sinalização, entre outras -, o posto está preparado para atender no que for necessário, como uma compra na loja, caso o utente não queira ter o trabalho de tirar a cadeira de rodas do automóvel e fazê-lo por si próprio. A grande particularidade desta estação de serviço é o acesso total a para pessoas com mobilidade reduzida e outras limitações, tanto clientes como empregados.
Apesar do que diz a lei (ver texto lateral) em matéria de acessos como elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas e meio imprescindível para o exercício dos direitos de qualquer cidadão numa sociedade democrática, Portugal ainda está longe de cumprir todas as regras. Ainda assim, agora está mais perto.
O que diz a lei portuguesa
Definição de acessibilidade
• Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as pessoas com deficiência devem ter acesso “em condições de igualdade com os demais, ao ambiente físico, ao transporte, à informação e comunicações, incluindo as tecnologias e sistemas de informação e comunicação e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao público, tanto nas áreas urbanas como rurais”.
• Os “edifícios, estradas, transportes e outras instalações interiores e exteriores, incluindo escolas, habitações, instalações médicas e locais de trabalho”, devem ser acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida.
A legislação
• O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que veio revogar o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, aprova o regime doacesso aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.
Postos de abastecimento de combustível (Secção 3.7)
• Em cada cada postode abastecimento de combustível deve existir pelo menos uma bomba acessível, ou um serviço que providencie o abastecimento do veículo caso uma pessoa com mobilidade condicionadao solicite.
• Uma bomba de abastecimento de combustível é acessível se todos os dispositivos de utilização estiverem localizados de modo a permitirem:
1. A aproximação por uma pessoa em cadeira de rodas de acordo com o especificado na secção 4.1 (a zona livre deve ter um lado totalmente desobstruído contíguo ou sobreposto a um percurso acessível).
2. O alcance por uma pessoa em cadeira de rodas de acordo com o especificado na secção 4.2 (determinações sobre os intervalos definidos que permitem a aproximação lateral ou frontal aos objectos por uma pessoa em cadeira de rodas).
Fonte: Jornal i
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