Foi em 2009 que Portugal aderiu à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que havia sido adoptada, em Nova Iorque, em 30 de Março de 2007, pela Assembleia Geral da ONU. Este instrumento internacional procurou, entre outros objectivos, incutir nos Estados a necessidade de promoção e implementação de medidas de apoio diferenciado para as pessoas portadoras de deficiência. As pessoas que, apesar da sua especial condição, continuam aptas, activas e procuram emprego, devem merecer, por parte do poder político, uma redobrada atenção, cuja acção se concretize na implementação de mecanismos legais que visem promover, garantir e proteger o acesso ao emprego, eliminando as barreiras existentes, tanto aquelas que são mais facilmente perceptíveis, como as limitações arquitectónicas, ou de mobilidade, nos locais de trabalho, mas também as que se reconduzem e se reflectem em comportamentos discriminatórios, por parte dos empregadores.
O Estado deu já o exemplo, criando e implementando um sistema de quotas mínimas, nos concursos de ingresso na função pública, designadamente naqueles em que seja posto a concurso um número de lugares igual ou superior a 10, circunstância em que, pelo menos 5% do total de lugares deve ser ocupado por pessoas portadoras de deficiência. Também no sector privado existe legislação que visa promover a inclusão de pessoas com deficiência, que incentiva os empregadores, em função da sua dimensão, a constituir a sua força de trabalho recorrendo também à empregabilidade de pessoas com deficiência, em número até 2% do total de trabalhadores.
Em termos concretos, há a percepção de que as politicas implementadas não têm dado os frutos esperados.
No entanto, muitos são os apoios à disposição das empresas para que promovam a contratação de pessoas com deficiência. A atribuição de bolsas de estágio, a comparticipação no pagamento das despesas necessárias com a adaptação do posto de trabalho e com a eliminação de barreiras arquitectónicas, a comparticipação de pagamentos dos prémios de seguros de acidentes de trabalho, a redução da taxa contributiva em sede de Segurança Social, são algumas das medidas que visam estimular a empregabilidade das pessoas portadoras de deficiência e que, talvez por desconhecimento, muitas das empresas continuam a não aproveitar.
Cabe, aos empresários e às empresas, o esforço de alargarem as suas bases de recrutamento, promovendo e incluindo, no seu raio de recrutamento, as pessoas portadoras de deficiência. Para a eliminação dos preconceitos que ainda subsistem não basta que o Estado, de forma preventiva e também coerciva, adopte previsões constitucionais ou legais, em especial pela aplicação de coimas, de modo a decretar a igualdade e não discriminação no acesso ao emprego, das pessoas portadoras de deficiência.
A materialização deste objectivo só se consegue através das empresas. São as organizações empresariais que devem considerar os recursos humanos a contratar, não em função de uma especial condição física, mas em função das capacidades e mais-valias com que a pessoa pode contribuir para a organização. Assim, os apoios à contratação de pessoas portadoras de deficiência existem, de facto, mas não devem, em momento algum, ser catalogados com “prémios” atribuídos às empresas, — esse seria o primeiro passo para reconhecer e fomentar a discriminação que se visa combater— mas devem, ao invés, ser entendidos como um verdadeiro incentivo, que visa combater uma desigualdade existente e incontornável. As pessoas portadoras de deficiência debatem-se com maiores dificuldades no acesso ao mercado do emprego mas, quando a ele acedem, fazem-no de pleno direito. Quando integradas, contribuem para os seus empregadores com resiliência, abnegação, persistência e capacidade de ultrapassar as dificuldades. Fazem-no de forma natural, pois estas são características que praticam e potenciam em todos os momentos, não ainda no emprego mas no seu quotidiano.
Advogado na PBBR — Pedro Pinto, Bessa Monteiro, Reis, Branco, Alexandre Jardim & Associados — Soc. de Advogados
O Estado deu já o exemplo, criando e implementando um sistema de quotas mínimas, nos concursos de ingresso na função pública, designadamente naqueles em que seja posto a concurso um número de lugares igual ou superior a 10, circunstância em que, pelo menos 5% do total de lugares deve ser ocupado por pessoas portadoras de deficiência. Também no sector privado existe legislação que visa promover a inclusão de pessoas com deficiência, que incentiva os empregadores, em função da sua dimensão, a constituir a sua força de trabalho recorrendo também à empregabilidade de pessoas com deficiência, em número até 2% do total de trabalhadores.
Em termos concretos, há a percepção de que as politicas implementadas não têm dado os frutos esperados.
No entanto, muitos são os apoios à disposição das empresas para que promovam a contratação de pessoas com deficiência. A atribuição de bolsas de estágio, a comparticipação no pagamento das despesas necessárias com a adaptação do posto de trabalho e com a eliminação de barreiras arquitectónicas, a comparticipação de pagamentos dos prémios de seguros de acidentes de trabalho, a redução da taxa contributiva em sede de Segurança Social, são algumas das medidas que visam estimular a empregabilidade das pessoas portadoras de deficiência e que, talvez por desconhecimento, muitas das empresas continuam a não aproveitar.
Cabe, aos empresários e às empresas, o esforço de alargarem as suas bases de recrutamento, promovendo e incluindo, no seu raio de recrutamento, as pessoas portadoras de deficiência. Para a eliminação dos preconceitos que ainda subsistem não basta que o Estado, de forma preventiva e também coerciva, adopte previsões constitucionais ou legais, em especial pela aplicação de coimas, de modo a decretar a igualdade e não discriminação no acesso ao emprego, das pessoas portadoras de deficiência.
A materialização deste objectivo só se consegue através das empresas. São as organizações empresariais que devem considerar os recursos humanos a contratar, não em função de uma especial condição física, mas em função das capacidades e mais-valias com que a pessoa pode contribuir para a organização. Assim, os apoios à contratação de pessoas portadoras de deficiência existem, de facto, mas não devem, em momento algum, ser catalogados com “prémios” atribuídos às empresas, — esse seria o primeiro passo para reconhecer e fomentar a discriminação que se visa combater— mas devem, ao invés, ser entendidos como um verdadeiro incentivo, que visa combater uma desigualdade existente e incontornável. As pessoas portadoras de deficiência debatem-se com maiores dificuldades no acesso ao mercado do emprego mas, quando a ele acedem, fazem-no de pleno direito. Quando integradas, contribuem para os seus empregadores com resiliência, abnegação, persistência e capacidade de ultrapassar as dificuldades. Fazem-no de forma natural, pois estas são características que praticam e potenciam em todos os momentos, não ainda no emprego mas no seu quotidiano.
Advogado na PBBR — Pedro Pinto, Bessa Monteiro, Reis, Branco, Alexandre Jardim & Associados — Soc. de Advogados
Fonte: Público
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