Este projeto visa “promover a prática regular da atividade física desportiva e do desporto codificado, orientada por agentes devidamente qualificados, junto da população portadora de deficiência, na persecução dos princípios da universalidade e da igualdade no acesso de todos os cidadãos ao desporto, sem discriminação”.
Os apoios previstos no regulamento agora publicado destinam-se “às atividades que, por dificuldade de acesso, por inadequabilidade ou por opção da entidade beneficiária, não sejam enquadradas e dirigidas por associações ou federações desportivas do movimento associativo desportivo dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva”.
Os clubes desportivos, os clubes desportivos escolares e outras entidades do associativismo, sem fins lucrativos, que desenvolvam este tipo de atividade física desportiva são os beneficiárias dos apoios previstos neste novo regulamento.
O projeto “Desporto Adaptado” compreende as duas tipologias de núcleos de atividade e ou modalidade, abrangendo uma os núcleos de atividade física desportiva adaptada e os núcleos de prática desportiva adaptada.
Os núcleos de atividade física desportiva adaptada devem desenvolver atividades recreativas e de lazer de pouca codificação e não enquadradas em quadros competitivos, que estimulem o desejo e o gosto pela atividade física desportiva e a criação de hábitos de vida saudável, podendo envolver diferentes tipos de atividade física desportiva e incluir praticantes de diferentes tipos e níveis de deficiência.
Por seu lado, os núcleos de prática desportiva adaptada podem desenvolver atividades caraterizadas pela prática regular de uma modalidade que, por dificuldade de acesso ou por inadequabilidade, não se integram na atividade desportiva regulamentada e dirigida por federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva ou não cumprem os requisitos que determinam a possibilidade de acesso ao programa de apoio à atividade de treino e competição dos escalões de formação.
Devem ainda participar em atividade competitiva local, com regularidade preferencialmente mensal, tendo os seus praticantes de ser filiados/inscritos nas entidades responsáveis pela atividade competitiva ou respetiva associação nacional de deficiência e ou nas estruturas federativas, conforme as modalidades.
Podem candidatar-se as entidades beneficiárias que preencham cumulativamente vários requisitos, nomeadamente possuir técnico responsável licenciado na área das ciências do desporto ou similares ou detentor do título profissional de treinador de desporto, em presença permanente durante as atividades, e garantir um número mínimo de praticantes por cada núcleo de atividade e ou modalidade, entre outros tipificados no regulamento.
No novo regulamento determina-se igualmente, entre outros, aspetos relacionados com a instrução e apresentação das candidaturas, da sua aceitação, com a contratualização, posterior acompanhamento e controlo, e com os apoios. GaCS/DRD/PB
Os clubes desportivos, os clubes desportivos escolares e outras entidades do associativismo, sem fins lucrativos, que desenvolvam este tipo de atividade física desportiva são os beneficiárias dos apoios previstos neste novo regulamento.
O projeto “Desporto Adaptado” compreende as duas tipologias de núcleos de atividade e ou modalidade, abrangendo uma os núcleos de atividade física desportiva adaptada e os núcleos de prática desportiva adaptada.
Os núcleos de atividade física desportiva adaptada devem desenvolver atividades recreativas e de lazer de pouca codificação e não enquadradas em quadros competitivos, que estimulem o desejo e o gosto pela atividade física desportiva e a criação de hábitos de vida saudável, podendo envolver diferentes tipos de atividade física desportiva e incluir praticantes de diferentes tipos e níveis de deficiência.
Por seu lado, os núcleos de prática desportiva adaptada podem desenvolver atividades caraterizadas pela prática regular de uma modalidade que, por dificuldade de acesso ou por inadequabilidade, não se integram na atividade desportiva regulamentada e dirigida por federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva ou não cumprem os requisitos que determinam a possibilidade de acesso ao programa de apoio à atividade de treino e competição dos escalões de formação.
Devem ainda participar em atividade competitiva local, com regularidade preferencialmente mensal, tendo os seus praticantes de ser filiados/inscritos nas entidades responsáveis pela atividade competitiva ou respetiva associação nacional de deficiência e ou nas estruturas federativas, conforme as modalidades.
Podem candidatar-se as entidades beneficiárias que preencham cumulativamente vários requisitos, nomeadamente possuir técnico responsável licenciado na área das ciências do desporto ou similares ou detentor do título profissional de treinador de desporto, em presença permanente durante as atividades, e garantir um número mínimo de praticantes por cada núcleo de atividade e ou modalidade, entre outros tipificados no regulamento.
No novo regulamento determina-se igualmente, entre outros, aspetos relacionados com a instrução e apresentação das candidaturas, da sua aceitação, com a contratualização, posterior acompanhamento e controlo, e com os apoios. GaCS/DRD/PB
Fonte: Governo dos Açores
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