Na véspera do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, a Deco pergunta por que razão a legislação da propriedade horizontal, no que diz respeito às acessibilidades para consumidores com necessidades especiais, não aplica as regras de uma forma igualitária para todos, exigindo assim que se clarifique a lei.
Segundo a DECO, as alterações às regras da propriedade horizontal introduzidas em 2012, que possibilitaram a execução de obras de inovação nos prédios (colocação de rampas de acesso, ou plataformas elevatórias) por qualquer condómino quando devidamente justificadas, padecem de uma lacuna, já que a disposição legal dirige-se apenas aos proprietários das fracções em propriedade horizontal.
Por isso, a Deco questiona o que podem fazer os arrendatários que também dependam dessas acessibilidades específicas. "Poderão avançar, igualmente, com as obras, sem mais?", questiona.
A Deco entende que as regras devem ser aplicadas igualmente quando o portador da mobilidade condicionada é arrendatário e não somente proprietário. Nesse mesmo sentido já decidiu o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que defendeu que entender de forma diversa seria a "consumação de uma situação de discriminação indirecta".
Por isso, a Deco exige "uma maior clarificação da lei", de modo a não deixar margem para dúvidas de que contempla a pessoa com deficiência, independentemente de ser arrendatário ou proprietário da fracção.
Além disso, a temática da acessibilidade não diz respeito somente aos prédios habitacionais, traduz-se igualmente no acesso à via pública, estabelecimentos que recebem o público, estações de correio, parques de estacionamento, centros de saúde, entre outros. A acessibilidade é um direito de todos os cidadãos, sublinha a Deco.
A associação de defesa dos consumidores acrescenta que também no domínio público as normas legais não têm vindo a aplicar-se como seria esperado, razão pela qual defende uma maior intervenção das entidades fiscalizadoras, uma reivindicação que a associação irá apresentar junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e do Ministério do Ambiente.
Fonte: SAPO
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