sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Alteração penalizadora da isenção do IUC para pessoas com deficiência

Alteração penalizadora da isenção do IUC para pessoas com deficiência, DL 41/2016, de 1 de Agosto.

"Contudo e não obstante às alterações ao IMI, no referido DL foram também criadas alterações ao Imposto Único de Circulação (IUC), diretamente relacionadas com as pessoas com deficiência", aponta. "As pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% estavam isentas do pagamento do IUC de um veículo por ano. Agora, estão isentas do pagamento do IUC, tendo incapacidade igual ou superior a 60%, em relação a veículos de categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180g/km, de um veículo por ano até ao montante máximo de duzentos euros (200€)", explica.

Assim, apontam um exemplo concreto: "Um veículo com 2000 de cilindrada, com ano de matrícula de 2011 e emissão de CO2 de 121g/km é calculado o valor a pagar de 230.49€, ao que acresce a taxa de gasóleo (calculada de acordo com a cilindrada) de 20,12€, totalizando o valor de 250.61€. Uma vez que a isenção para as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% é até ao montante máximo de 200€, com estas alterações tem a pagar o valor de 50,61€."

Para além deste exemplo, uma pessoa que, por falta de condições financeiras, recorra à compra de um carro usado de caixa automática da categoria B, mais antigo, terá grande dificuldade de encontrar um que não ultrapasse o nível de emissão de CO2 até 180g/km.

O que tem a dizer sobre isto a Senhora Secretária de Estado para Inclusão das Pessoas com Deficiência?

O que tem a dizer sobre isto o Governo?
O que têm a dizer sobre isto os partidos que suportam o Governo?
O que têm as dizer sobre isto as pessoas com deficiência?
Pois..., bem parece ;)

Como disse a minha amiga Isabel Pereira Dos Santos, Fidalguia sem comedoria é gaita que não assobia!

Texto Carlos Nogueira

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