O aumento previsto das despesas com prestações sociais prende-se com reforços no abono de família, nas prestações de parentalidade, no rendimento social de inserção e no complemento solidário para idosos, com um impacto total de 100,9 milhões de euros em 2017. A nova prestação para pessoas com deficiência ou incapacidade representará 60 milhões.
De acordo com o documento, a nova prestação social única para pessoas com deficiência, que substituirá outras 12, deverá ter uma base “associada à compensação de encargos não específicos que derivam da condição de pessoa com deficiência ou incapacidade”. E um “complemento, que visa o reforço do princípio de solidariedade, enquanto elemento chave da cidadania, associada ao combate à pobreza da pessoa com deficiência ou incapacidade”. A prestação será paga, numa primeira fase, às pessoas em idade activa, isto é, entre os 18 e os 66 anos, tendo em conta o seu rendimento, de modo a garantir que ninguém vive abaixo do limiar da pobreza.
No próximo ano, arrancarão os projectos-piloto de vida independente para quem depende de terceiros (serão testados sistemas de assistência pessoal personalizada e orientada pelo utilizador). Deverá ser reforçada a redução de tributação para rendimentos do trabalho de pessoas com deficiência. E “criado um incentivo às empresas de locação de veículos para que disponibilizem nas suas frotas veículos adaptados a pessoas com deficiência”.
Tal como prometido, o Governo actualizará o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O relatório que acompanha a proposta do OE confirma que a fórmula de actualização que serve de referência para a atribuição de algumas prestações sociais e determina o valor de outras será descongelada. A fórmula prevista na lei determina que, quando a economia cresce abaixo de 2%, o IAS é actualizado tendo em conta a inflação (sem habitação) disponível no final de Novembro. Isto significa que, a partir de 1 de Janeiro, e assumindo que a inflação de Novembro se situará em 0,7%, o IAS aumenta dos actuais 419,22 para os 422,20 euros.
No relatório do OE, o Governo reconhece que “serão assim actualizadas prestações sociais e referenciais de prestações sociais”. “Há vários apoios que estão indexados ao IAS, mas o IAS tem essencialmente a função de delimitar as prestações sociais”, explicou a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim. Determina, por exemplo, os escalões do abono de família e o limite do subsídio de desemprego.
O OE, resume o documento, “aprofunda a reposição de prestações, em particular, aos segmentos mais vulneráveis”. Reflecte o aumento do abono, o alargamento de dez para 15 dias úteis da licença de parentalidade paterna, a actualização do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos e o esperado aumento do número de beneficiários associado a uma campanha feita pela Segurança Social e pela GNR, mas também a reposição de mais 25% do valor de referência do rendimento social de inserção face ao corte operado pelo anterior Governo.
Fonte: Público
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