Em setembro de 2017, um cidadão dirigiu-se por escrito à agência da Caixa Geral de Depósitos de Santa Maria da Feira, solicitando que esta disponibilizasse um lugar de estacionamento para pessoas com deficiência.
Em resposta, a Caixa informou o queixoso que se recusava a desenvolver qualquer iniciativa nesse sentido, uma vez que o banco não era uma “entidade pública”, obrigadas por lei a estas diligências, mas sim “uma sociedade comercial anónima de capitais exclusivamente públicos, dedicada ao negócio bancário, em igualdade de circunstâncias com as demais instituições de crédito a atuar em Portugal”.
Acontece que os próprios estatutos(link is external) da Caixa Geral de Depósitos referem que esta é uma sociedade anónima “de capitais exclusivamente públicos” acrescentando que o banco se rege “pelo regime jurídico do setor público empresarial e demais normas aplicáveis atenta a sua natureza de empresa pública”.
Ou seja, o banco público está obrigado a cumprir a Lei n.º 48/2017, de 7 de julho(link is external), aprovada devido a uma proposta do Bloco de Esquerda (Projeto de Lei n.º 320/XIII/2ª(link is external)), que veio estipular que “as entidades públicas que não disponham de estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência”.
Os deputados bloquistas Moisés Ferreira e Jorge Falcato já confrontaram o Governo com o assunto, por via de uma pergunta, considerando ser “inaceitável que o banco público discrimine ativa e conscientemente pessoas com deficiência”. O Bloco pretende ainda ver clarificado se a resposta dada por esta agência reflete a posição da Caixa Geral de Depósitos “ou se esta se tratou de um lamentável equívoco que está disposta a alterar”.
Fonte: Esquerda.net
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