quinta-feira, 17 de maio de 2018

APP + Acesso para todos

A ‘ACESSIBILIDADE’ pode ser definida como a capacidade do meio de proporcionar a todos uma igual oportunidade de uso, de uma forma direta, imediata, permanente e o mais autónoma possível.

A Associação Salvador lançou a APP + Acesso Para Todos, uma aplicação para IPhone, que permite classificar os espaços ao nível das acessibilidades, partilhar bons exemplos e denunciar aqueles que não reúnem as condições de acesso a pessoas com Mobilidade Reduzida previstas pela Lei Portuguesa. Estas denúncias, para agilizar o processo burocrático, são automaticamente formatadas pela APP e enviadas em seu nome para as entidades competentes pela sua fiscalização.


Terminou no dia 8 de fevereiro de 2017 o prazo legal para a adaptação de espaços de uso público às necessidades de pessoas com mobilidade condicionada, vulgarmente denominados por Pessoas com Deficiência. A lei de 2006 – Decreto-Lei 163/2006 – previa um prazo de dez anos para a adaptação dos espaços públicos, edifícios e via pública e dos espaços privados de uso público. Confirma-se o incumprimento generalizado da legislação e esta não foi a primeira vez que tal sucedeu. O decreto atualmente em vigor revogou um decreto anterior, de 1997 –Decreto-Lei 123/97 – que já havia determinado o prazo de execução das medidas até setembro de 2004.


O Sr.Presidente da Republica, Marcelo Rebelo de Sousa, e a Sra, Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, estiveram presentes no momento em que o Salvador Mendes de Almeida e o Ricardo Teixeira, num percurso pedonal por Lisboa, evidenciaram a necessidade de lançar esta APP.


Desde a generalidade dos serviços públicos aos transportes, passando por edifícios habitacionais, zonas de lazer, áreas pedonais até à restauração e à hotelaria, quase nada está em conformidade com as Leis da República e nesse sentido quase nada é acessível. Os cidadãos com deficiência, os mais idosos, os pais que passeiam os seus filhos em carrinhos de bebé, enfim, todos aqueles que de forma permanente ou temporária têm mobilidade reduzida, vêm os seus direitos à cidadania comprometidos, porque se ignoram as leis e o Estado não zela pelo seu cumprimento.

Fonte: Minuto Acessível

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