As pessoas que vivem com um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e num agregado familiar em situação de carência económica vão poder aceder, a partir do próximo dia 1 de outubro, a um apoio mensal de 430 euros através da prestação social para a inclusão.
O anúncio foi feito pela Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, na primeira conferência “Tenho Cancro. E Depois?”, uma iniciativa promovida pela SIC Notícias, pelo Expresso e pela Novartis que visa incentivar a sociedade civil e os decisores políticos a debater os desafios da vida após o cancro.
Atualmente, quem tem um grau de incapacidade igual ou superior a 80% - como sucede entre pessoas com deficiência ou doentes oncológicos – pode aceder a um apoio mensal de 264 euros através da prestação social para a inclusão “independentemente dos rendimentos que tenha ou não tenha”, explicou a secretária de Estado à plateia que se reuniu esta segunda-feira no auditório do IPO Lisboa para saber mais sobre os apoios às pessoas com cancro.
Recorde-se que a prestação social para a inclusão foi lançada pelo governo em outubro de 2017 “para fazer face a diversas situações em que um cidadão se vê face a uma incapacidade, seja ela congénita ou adquirida ao longo da vida, seja ela transitória ou definitiva”, acrescentou a secretária de Estado Ana Sofia Antunes.
A prestação social para a inclusão pode ser requerida à Segurança Social, sendo necessário que o requerente tenha já o seu “atestado médico de incapacidade multiuso” para poder comprovar o seu grau de incapacidade.
“Estamos a receber uma média de 130 requerimentos diários”, informou a secretária de Estado Ana Sofia Antunes, concluindo que esta nova prestação social para a inclusão já chega a 74 mil pessoas, incluindo beneficiários de prestações que, entretanto, se extinguiram como é o caso do subsídio mensal vitalício ou da pensão social de invalidez.
Fonte: Expresso
Eu acho escandaloso o que se está a passar com a PSI - Prestação Social para a inclusão.
ResponderEliminarUma pessoa carenciada que receba um apoio social - por exemplo pensão - acima dos 264 euros. já não recebe a PSI, quando aquilo que foi dito, foi que todos receberiam independentemente dos rendimentos. Assim chega-se ao cumulo de pessoas terem rendimentos não sociais, tipo trabalho ou rendas, de, por exemplo 500 euros e receberem mais 264, enquanto aqueles que sobrevivem apenas de uma pensão social que ultrapasse os 264 eurois, já não têm direito à PSI. Ou seja, esta nova pensão não passa de falsa propaganda e é um embuste, porque não pode ser recebida pelos mais pobres e os que mais precisam
Já somos 2 indignados.
EliminarSe assim é, está na hora de todas as associações e todas as pessoas desmascararem esta fantochada. Porque o que está a passar para os portugueses em geral é que os deficientes têm mais 264 euros de apoio, quando tal é completamente falso. A Srª Secretária de Estado devia ter vergonha do que anda a fazer e principalmente a dizer, e os srs jornalistas deviam estudar e investigar a matéria em vez de serem apenas pés de microfones. O seu blogue tem visibilidade, por isso proponho iniciar aqui uma campanha para desmascarar este embuste.
EliminarTodas as associações se juntarem? Penso que isso nunca acontecerá. Esse é o nosso grande problema. Cada um "puxa" para o seu lado. Além disso maioria funciona conforme a cor politica que se encontra a governar.
EliminarDou-lhe como exemplo a última ação de protesto que participei.
https://ionline.sapo.pt/611113
Associações só vi a ADFA
A prestação social para a inclusão (PSI), com uma componente base de 264 euros, será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 por cento, pois eu tenho 80%, e foi me recusado esse dito PSI, nem a pensão por invalidez eles me dão, eu nem sei como ainda ando aqui neste mundo
ResponderEliminarE reúne as condições que constam na Lei?
Eliminarhttps://tetraplegicos.blogspot.com/2017/10/psi-nova-prestacao-para-apoiar-as.html
Se tem 80 % tem direito
EliminarPossuir 80% de incapacidade por si só não é suficiente para receber a PSI. Leiam a lei pf.
EliminarSe tem atestado de incapacidade multiusos con 80 % de incapacidade tem direito a psi: componente base e/ou complemento .Tem que se candidatar aos dois.
ResponderEliminarSe tem atestado de incapacidade multiusos con 80 % de incapacidade tem direito a psi: componente base e/ou complemento .Tem que se candidatar aos dois.
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