terça-feira, 23 de março de 2010

AOS SINISTRADOS NO TRABALHO


Nos casos de acidente de trabalho, tem sido frequente, alguém de uma empresa contratada pelas Companhias de Seguros, visitar o trabalhador acidentado, (mesmo quando está internado) para fazer um inquérito sobre como ocorreu o acidente (muitas vezes com a desculpa do processo andar mais depressa) pedindo-lhe para lhe dizer, ou escrever, em que circunstancias o acidente se verificou, pedindo-lhe depois para assinar o inquérito. Se for visitado por alguém, NÃO FALE NADA, NÃO ESCREVA NADA, NÃO ASSINE NADA, sem estar devidamente informado dos seus direitos,;

Ou arrisca-se a receber uma carta da Companhia de Seguros, mais ou menos assim:

"Exmo(a) Senhor (a)
Na sequência da instrução do nosso processo, concluímos que o acidente ocorreu por violação das condições de segurança dos normativos instituídos pelo empregador e por negligencia grosseira devido a atitude temerária e inútil por parte de V. Exa, que nos termos da legislação em vigor para os acidentes de trabalho, consubstancia a descaracterização do acidente, conforme disposto nas alíneas a) e b) do artigo 14º da LAT. Nestas circunstancias, cumpre-nos informar que não podemos assumir a responsabilidade pela reparação do acidente. Assim, cabendo-nos o direito ao reembolso das despesas suportadas, oportunamente voltaremos ao contacto com V. Exa. "
Fonte: ANDST

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