segunda-feira, 29 de março de 2010
CONSULTAS DE ESPECIALIDADE
Interdita aos hospitais a prática de solicitar aos centros de saúde a emissão de pedidos de consultas de especialidade hospitalar que resultam da iniciativa dos médicos dos hospitais.
Tem vindo a verificar-se, em muitos hospitais e no contexto de uma consulta de especialidade, o envio de doentes ao centro de saúde a fim de que o seu médico de família emita um pedido de primeira consulta para outra especialidade hospitalar, cuja necessidade é identificada no próprio hospital.
Estas práticas são, sob vários aspectos, claramente inadequadas.
Assim, determino que:
As consultas de especialidade, cuja necessidade é identificada em sede de realização de outra consulta de especialidade hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, deverão ser marcadas no mesmo hospital, ou encaminhadas para outra instituição hospitalar, sem o envio dos doentes aos centros de saúde para efeitos da emissão de novo pedido de consulta.
É, deste modo, interdita aos hospitais a prática de solicitar aos centros de saúde a emissão de pedidos de consultas de especialidade hospitalar que resultam da iniciativa dos médicos dos hospitais.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro.
Fonte: Escritos Dispersos
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