sexta-feira, 19 de outubro de 2012

«Turismo acessível» ou «Turismo para todos» em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) Desenvolva com caráter de urgência uma estratégia integrada que promova o «Turismo acessível» ou «Turismo para todos» em Portugal, que englobe a promoção da acessibilidade universal e do desenho inclusivo e que proporcione a todos os cidadãos, independentemente da sua idade, condição motora, cognitiva ou sensorial, o acesso à informação que lhes permita planear os seus tempos de lazer e o acesso a uma prestação de serviços assente no reconhecimento pelos seus direitos, na primazia da mobilidade na escolha dos destinos e do seu efetivo usufruto;

b) Inclua na referida estratégia programas de formação dos agentes para o acolhimento e atendimento a este grupo de cidadãos;

c) Envolva na conceção, acompanhamento e concretização da estratégia as associações representativas das pessoas com deficiências e incapacidades e, também, as associações representativas do setor do turismo.

Aprovada em 21 de setembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Enviado por Sónia Silva - Fonte: DRE

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