Médicos Neurologistas, Associações de doentes crónicos / deficientes
Envio, abaixo, um take da Agência Lusa, sobre a criação de Comissões de Farmácia e terapêutica em cada Administração Regional de Saúde que terão a seu cargo o desenvolvimento de “atividades de avaliação de justificações técnicas, de monitorização do padrão de prescrição de medicamentos e de avaliação das condições de dispensa de medicamentos”.
De acordo com o texto, estas comissões irão ainda notificar o Infarmed ,em relação ao incumprimento das normas aplicáveis à dispensa de medicamentos e emitir recomendações sobre a prescrição e utilização de medicamentos.
O respetivo decreto de lei, publicado hoje em Diário da República.
O que se pretende em concreto com esta medida? Otimizar a medicação em função do custo / benefício/ duração de vida? Os melhores e mais recentes entram nesta comissão?
Com os nossos melhores cumprimentos,
O Presidente da direção da TEM,
Paulo Alexandre da Silva Pereira
Lisboa, Portugal 25/10/2012 12:21 (LUSA)
Temas: Saúde, medicamentos, Serviços médicos (geral)
Lisboa, 25 out (Lusa) – A prescrição, dispensa e utilização de medicamentos vão ser, dentro de dois meses, acompanhadas de forma regular por uma comissão composta por médicos e farmacêuticos, de acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República.
As Comissões de Farmácia e Terapêutica (CTF) funcionarão em cada uma das cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS) e irão desenvolver “atividades de avaliação de justificações técnicas, de monitorização do padrão de prescrição de medicamentos e de avaliação das condições de dispensa de medicamentos”.
O Governo espera que esta medida resulte em intervenções contextualizadas com a realidade de cada ARS, bem como “um contributo nacional para a melhoria de mecanismos de prescrição e dispensa de medicamentos e para o processo evolutivo subjacente às normas de orientação clínica recentemente instituídas”.
A legislação hoje publicada refere como atribuições das CFT/ARS a monitorização da prescrição, dispensa e utilização de medicamentos, a avaliação da adoção das normas de orientação clínica, emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), sem prejuízo das auditorias desenvolvidas por este organismo.
Às CFT/ARS caberá ainda “avaliar e pronunciar-se sobre a adequação clínica das justificações técnicas apresentadas” e “notificar os órgãos de direção clínica dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), ou os médicos no exercício da prática de medicina privada, em relação ao incumprimento de normas de prescrição ou em relação a justificações técnicas consideradas desadequadas ou insuficientes”.
Estas comissões irão ainda notificar o Infarmed em relação ao incumprimento das normas aplicáveis à dispensa de medicamentos e emitir recomendações sobre a prescrição e utilização de medicamentos.
SMM // GC. Lusa/fim
O que se pretende em concreto com esta medida? Otimizar a medicação em função do custo / benefício/ duração de vida? Os melhores e mais recentes entram nesta comissão?
Com os nossos melhores cumprimentos,
O Presidente da direção da TEM,
Paulo Alexandre da Silva Pereira
Lisboa, Portugal 25/10/2012 12:21 (LUSA)
Temas: Saúde, medicamentos, Serviços médicos (geral)
Lisboa, 25 out (Lusa) – A prescrição, dispensa e utilização de medicamentos vão ser, dentro de dois meses, acompanhadas de forma regular por uma comissão composta por médicos e farmacêuticos, de acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República.
As Comissões de Farmácia e Terapêutica (CTF) funcionarão em cada uma das cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS) e irão desenvolver “atividades de avaliação de justificações técnicas, de monitorização do padrão de prescrição de medicamentos e de avaliação das condições de dispensa de medicamentos”.
O Governo espera que esta medida resulte em intervenções contextualizadas com a realidade de cada ARS, bem como “um contributo nacional para a melhoria de mecanismos de prescrição e dispensa de medicamentos e para o processo evolutivo subjacente às normas de orientação clínica recentemente instituídas”.
A legislação hoje publicada refere como atribuições das CFT/ARS a monitorização da prescrição, dispensa e utilização de medicamentos, a avaliação da adoção das normas de orientação clínica, emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), sem prejuízo das auditorias desenvolvidas por este organismo.
Às CFT/ARS caberá ainda “avaliar e pronunciar-se sobre a adequação clínica das justificações técnicas apresentadas” e “notificar os órgãos de direção clínica dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), ou os médicos no exercício da prática de medicina privada, em relação ao incumprimento de normas de prescrição ou em relação a justificações técnicas consideradas desadequadas ou insuficientes”.
Estas comissões irão ainda notificar o Infarmed em relação ao incumprimento das normas aplicáveis à dispensa de medicamentos e emitir recomendações sobre a prescrição e utilização de medicamentos.
SMM // GC. Lusa/fim
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