Terminou esta quarta-feira dia 8/2 o prazo legal que os edifícios de uso público tiveram para se adaptarem às necessidades de quem tem mobilidade reduzida. Passaram-se dez anos, mas pouco ou nada foi feito.
A lei publicada em 1997 fixou um prazo de 7 anos para que fossem garantidas as acessibilidades nos espaços públicos – prazo que terminou em 2004. Mas a lei não foi cumprida e, como prémio para os infratores – públicos e privados -, foi publicada uma outra em 2007 que estabeleceu um novo prazo, que acaba de terminar nesta última quarta feira, dia 8 de fevereiro de 2017 para os equipamentos anteriores a 1997 e até 2012 para os equipamentos posteriores a 1997.
Mesmo que muitas vezes pareça o contrário, as obras novas devem garantir a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida.
A Inspeção-Geral da Administração Local está obrigada a publicar, desde 2007, relatórios anuais de avaliação da aplicação da lei – mas nenhum foi publicado.
A Inspeção-Geral da Administração Local está obrigada a publicar, desde 2007, relatórios anuais de avaliação da aplicação da lei – mas nenhum foi publicado.
Conheça AQUI a lei que devia ser cumprida, mas não é.
A triste noticia foi destaque em vários órgãos de comunicação social
- Acessibilidades no Médio Tejo
- RTP e Antena 1: É Portugal um país acessível para as pessoas com mobilidade reduzida?
- RTP e Antena 1: É Portugal um país acessível para as pessoas com mobilidade reduzida?
- Minuto Acessível: ‘Naufrágio’,10 Anos DEPOIS"
O Governo responde que reconhece que o novo quadro comunitário não foi negociado devidamente no que toca a estas acessibilidades.
Eu gostava de deixar aqui duas perguntas, se me permite, quem quiser e souber pode me responder: Porquê é que não se faz cumprir? Se foi elaborada e existe lei aprovada, o seu incumprimento não é penalizado?
ResponderEliminarAinda não foi implementada. O Governo vai adiando...adiando...
EliminarMas podemos sempre reclamar no livro...será a única forma válida?
EliminarClaro
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