Foi aprovado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 83/2018, que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva europeia 2016/2102, sobre a acessibilidade dos sites da Internet e aplicações móveis de organismos do setor público.
Os sites e aplicações móveis, o estado e as entidades equiparadas, passam têm de tornar os seus sites e aplicações móveis mais acessíveis aos utilizadores, em especial a pessoas com deficiência.
O decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019, sendo que:
Os sites da Internet publicados a partir de 23 de setembro de 2018 têm de cumprir estas regras a partir de 23 de setembro de 2019 .
Os sites da Internet publicados antes de 23 de setembro de 2018 têm de cumprir estas regras a partir de 23 de setembro de 2020.
As aplicações móveis têm de cumprir a partir de 23 de junho de 2021.
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Fonte: INR
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