Minha crónica no jornal Abarca
Funções a seu cargo: apoio nos domínios da higiene, alimentação, manutenção da saúde, cuidados pessoais, assistência doméstica, deslocações, mediação da comunicação, em contexto laboral, na frequência de formação profissional e ensino superior e de investigação, cultura, lazer, desporto e procura ativa de emprego.
Ou seja, no meu caso será os meus braços e as minhas pernas. Irá realizar exatamente as tarefas que não consigo realizar, de modo a permitir-me ter uma vida mais independente.
Tem como direitos, entre outros: ser tratado/a com respeito e correção pela pessoa destinatária da assistência pessoal ou por qualquer membro do seu agregado familiar e ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral.
Deveres: respeitar e fazer respeitar a dignidade da pessoa com deficiência destinatária da assistência pessoal; respeitar as suas preferências e necessidades em termos de conforto, segurança e bem-estar, e contribuir para a sua efetiva autonomização nos termos e condições que lhe forem indicados; tratá-la com respeito e correção e todos os membros do seu agregado familiar; guardar-lhe lealdade e aos membros do seu agregado familiar; prestar-lhe auxílio e assistência, sempre que necessário; não captar sons ou imagens, ainda que involuntariamente, suscetíveis de colocar em causa a sua honra, reputação ou simples decoro ou do seu agregado familiar; respeitar a reserva da sua vida privada e familiar, o domicílio e as suas comunicações e do seu agregado familiar.
Como sei que é um assistente pessoal e como o devo tratar?
No exercício das suas funções o AP será identificado através de um cartão de identificação que deve ser apresentado sempre que lhe for solicitado. O AP pode acompanhar a pessoa com deficiência a todos os locais públicos e/ou privados, devendo todas as entidades públicas e privadas permitir que a pessoa que beneficia da assistência pessoal se faça acompanhar do/da sua AP, assegurando o respetivo acesso e permanência, exceto as situações que impliquem a salvaguarda de interesses essenciais, designadamente, segurança, segredo comercial ou industrial, segredo sobre a vida interna da empresa ou entidade pública ou reserva da intimidade da vida privada de terceiros.
A assistência pessoal não é acumulável com o subsídio de assistência de terceira pessoa, e ou com o complemento por dependência, e também não pode acumular com as seguintes respostas sociais: centro de atividades ocupacionais, lar residencial, acolhimento familiar para pessoas idosas e adultas com deficiência, serviço de apoio domiciliário relativamente às tarefas indicadas acima, que sejam asseguradas por serviços de apoio domiciliário.
Por último é importante esclarecer que um assistente pessoal não é um empregado doméstico ou um escravo à nossa disposição. Eu que tenho um grande quintal e não abdico da minha horta, não vou colocar o AP a cavar o terreno durante horas e ausentar-me para baixo de uma árvore ler um livro. Ou não o vou colocar a limpar a casa, cozinhar, ou passar a roupa a ferro, e ausentar-me para o café ou ir assistir televisão. Não, nada disso. O AP são as minhas mãos, logo, se lhe peço para plantar alfaces na minha pequena horta, estarei ao seu lado a dizer-lhe exatamente como desejo que a alface seja plantada e tratada. Fará como seria feito por mim. Se recebo amigos ou a família, quero presenteá-los com um almoço, sou eu que estarei a comandar o AP na cozinha, a explicar como desejo que o prato seja confecionado, etc.
Cada um de nós tem a sua maneira de estar e ser. O AP tem de ser escolhido e selecionado levando em conta o nosso estilo de vida. No meu caso como gosto do campo e horta, levei esse facto em conta e escolhi um AP que também tem esse gosto em comum. Se gosto de animais, ou de sair á noite, não faz sentido escolher alguém que não tem os mesmos gostos. Tem de existir empatia, química, algo em comum. Afinal de contas aquela pessoa vai estar connosco durante horas, e na nossa intimidade. Fará parte da nossa vida.
A privacidade: há muita preocupação com esse facto. Têm toda a razão, é algo novo, não tenhamos dúvidas que o AP vai saber tudo sobre nós, não há como evitá-lo, mas cabe-nos definir regras desde o primeiro momento e optar po escolher pessoas com referências, ou conhecidas. Não esquecer que haverá um acordo/contrato assinado onde consta que o AP tem de “respeitar a reserva da nossa vida privada e familiar”.
Agora, é tentar cada um de nós dar o melhor: respeitar e ser respeitado, e desfrutar e tentar viver finalmente em liberdade. É a nossa vez. Eu farei por isso, ainda não acredito que finalmente serei livre, dono da minha própria vida, serei eu. O projeto não é o desejado e pelo qual tanto lutei, e lutamos, mas é o que existe e temos ao dispor, vou aproveitá-lo ao máximo. Finalmente poderei pedir apoio sem o ser somente por favor, sem sentir ser atendido por esmola, por caridade ao “aleijadinho” e mais fraco. Sai um peso enorme da minhas costas e consciência. Além disso, termina a minha pena de 4 anos de cárcere, num lar de idosos, somente porque cometi o crime de adquirir uma deficiência. Estou a contar os dias que faltam para voltar para a minha casa e ser livre.
Mas que adianta beneficiar de assistência pessoal se nos mantivermos presos num 5º andar ou sem direito ao emprego? Queremos mais, lutemos por mais.
Nada sobre nós, sem nós.
Ou seja, no meu caso será os meus braços e as minhas pernas. Irá realizar exatamente as tarefas que não consigo realizar, de modo a permitir-me ter uma vida mais independente.
Tem como direitos, entre outros: ser tratado/a com respeito e correção pela pessoa destinatária da assistência pessoal ou por qualquer membro do seu agregado familiar e ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral.
Deveres: respeitar e fazer respeitar a dignidade da pessoa com deficiência destinatária da assistência pessoal; respeitar as suas preferências e necessidades em termos de conforto, segurança e bem-estar, e contribuir para a sua efetiva autonomização nos termos e condições que lhe forem indicados; tratá-la com respeito e correção e todos os membros do seu agregado familiar; guardar-lhe lealdade e aos membros do seu agregado familiar; prestar-lhe auxílio e assistência, sempre que necessário; não captar sons ou imagens, ainda que involuntariamente, suscetíveis de colocar em causa a sua honra, reputação ou simples decoro ou do seu agregado familiar; respeitar a reserva da sua vida privada e familiar, o domicílio e as suas comunicações e do seu agregado familiar.
Como sei que é um assistente pessoal e como o devo tratar?
No exercício das suas funções o AP será identificado através de um cartão de identificação que deve ser apresentado sempre que lhe for solicitado. O AP pode acompanhar a pessoa com deficiência a todos os locais públicos e/ou privados, devendo todas as entidades públicas e privadas permitir que a pessoa que beneficia da assistência pessoal se faça acompanhar do/da sua AP, assegurando o respetivo acesso e permanência, exceto as situações que impliquem a salvaguarda de interesses essenciais, designadamente, segurança, segredo comercial ou industrial, segredo sobre a vida interna da empresa ou entidade pública ou reserva da intimidade da vida privada de terceiros.
A assistência pessoal não é acumulável com o subsídio de assistência de terceira pessoa, e ou com o complemento por dependência, e também não pode acumular com as seguintes respostas sociais: centro de atividades ocupacionais, lar residencial, acolhimento familiar para pessoas idosas e adultas com deficiência, serviço de apoio domiciliário relativamente às tarefas indicadas acima, que sejam asseguradas por serviços de apoio domiciliário.
Por último é importante esclarecer que um assistente pessoal não é um empregado doméstico ou um escravo à nossa disposição. Eu que tenho um grande quintal e não abdico da minha horta, não vou colocar o AP a cavar o terreno durante horas e ausentar-me para baixo de uma árvore ler um livro. Ou não o vou colocar a limpar a casa, cozinhar, ou passar a roupa a ferro, e ausentar-me para o café ou ir assistir televisão. Não, nada disso. O AP são as minhas mãos, logo, se lhe peço para plantar alfaces na minha pequena horta, estarei ao seu lado a dizer-lhe exatamente como desejo que a alface seja plantada e tratada. Fará como seria feito por mim. Se recebo amigos ou a família, quero presenteá-los com um almoço, sou eu que estarei a comandar o AP na cozinha, a explicar como desejo que o prato seja confecionado, etc.
Cada um de nós tem a sua maneira de estar e ser. O AP tem de ser escolhido e selecionado levando em conta o nosso estilo de vida. No meu caso como gosto do campo e horta, levei esse facto em conta e escolhi um AP que também tem esse gosto em comum. Se gosto de animais, ou de sair á noite, não faz sentido escolher alguém que não tem os mesmos gostos. Tem de existir empatia, química, algo em comum. Afinal de contas aquela pessoa vai estar connosco durante horas, e na nossa intimidade. Fará parte da nossa vida.
A privacidade: há muita preocupação com esse facto. Têm toda a razão, é algo novo, não tenhamos dúvidas que o AP vai saber tudo sobre nós, não há como evitá-lo, mas cabe-nos definir regras desde o primeiro momento e optar po escolher pessoas com referências, ou conhecidas. Não esquecer que haverá um acordo/contrato assinado onde consta que o AP tem de “respeitar a reserva da nossa vida privada e familiar”.
Agora, é tentar cada um de nós dar o melhor: respeitar e ser respeitado, e desfrutar e tentar viver finalmente em liberdade. É a nossa vez. Eu farei por isso, ainda não acredito que finalmente serei livre, dono da minha própria vida, serei eu. O projeto não é o desejado e pelo qual tanto lutei, e lutamos, mas é o que existe e temos ao dispor, vou aproveitá-lo ao máximo. Finalmente poderei pedir apoio sem o ser somente por favor, sem sentir ser atendido por esmola, por caridade ao “aleijadinho” e mais fraco. Sai um peso enorme da minhas costas e consciência. Além disso, termina a minha pena de 4 anos de cárcere, num lar de idosos, somente porque cometi o crime de adquirir uma deficiência. Estou a contar os dias que faltam para voltar para a minha casa e ser livre.
Mas que adianta beneficiar de assistência pessoal se nos mantivermos presos num 5º andar ou sem direito ao emprego? Queremos mais, lutemos por mais.
Nada sobre nós, sem nós.
Mais informação: Manual de Apoio Modelo de Apoio á Vida Independente
Sem comentários:
Enviar um comentário