terça-feira, 11 de maio de 2010

PAIPDI - Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidades

O Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI)foi adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros nº120/2006, de 21 de Setembro.

Este primeiro Plano de Acção define um conjunto de medidas de actuação dos vários departamentos governamentais, bem como metas a alcançar no período compreendido entre 2006/2009 com vista a criar uma sociedade que garanta a participação efectiva das pessoas com deficiência.

O Plano tem cinco objectivos estratégicos:

1. A promoção dos direitos humanos e o exercício da cidadania.
2. A integração das questões da deficiência e da incapacidade nas políticas sectoriais.
3. A acessibilidade a serviços, equipamentos e produtos.
4. A qualificação, formação e emprego das pessoas com deficiências ou incapacidades.
5. A qualificação e formação dos profissionais que prestam serviços às pessoas com deficiências ou incapacidade.

Paralelamente, foi criada uma Comissão de acompanhamento coordenada pelo INR, I.P., que faz a avaliação e monitorização da execução do PAIPDI.

ACRESCENTO: Este Plano foi criado em 2006. Maioria das medidas a tomar tinham o prazo de execução entre 2007 e 2009, finalizados os prazos, escusado será dizer que como sempre, os objectivos não foram cumpridos. Analisem, por favor, com muita atenção os relatórios sobre as medidas executadas e se notaram alguma diferença.

DEIXO-VOS AQUI 3 DESSAS MEDIDAS:

1 . Criação de condições de acessibilidade aos cursos e acções destinados à população em geral que são desenvolvidos por centros de gestão directa ou participada, centros de formação de empresas ou da responsabilidade do ME, em parceria com os centros de recursos especializados credenciados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a quem competirá assegurar a frequência de acções em reabilitação funcional, pré-formação, apoios complementares e adaptações dos espaços formativos. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução 2006-2008;

2. Implementação faseada de 20 residências autónomas,estabelecendo a sua prioridade em função das necessidades detectadas. Ministério responsável: MTSS.
Prazo de execução: 2006-2009 e

3. Aumento da capacidade em 15% dos lares residenciais para pessoas com deficiências. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2006-2009;
Fonte e relatórios: INR

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