O Mediador do Crédito remeteu para a Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças, com conhecimento para a Secretaria da Reabilitação, uma recomendação de alteração legislativa.
Após vários pedidos de informação e reclamação sobre o crédito à habitação para pessoas portadoras de deficiência e sobre as suas condições, João Amaral Tomaz, Mediador do Crédito, decidiu intervir nesta matéria.
As pessoas portadoras de deficiência com um grau de incapacidade superior a 60% têm actualmente acesso a crédito para aquisição ou construção de habitação própria nas mesmas condições estabelecidas para os trabalhadores das instituições de crédito.
Entre as estas condições destacam-se o facto de a taxa de juro representar 65% da taxa de referência do BCE, o montante máximo de financiamento de 178.640 euros (ano de 2009) e o prazo máximo de 35 anos para liquidarem o empréstimo (ou até perfazerem 65 anos de idade).
Segundo o relatório de actividades de 2009 do Mediador do Crédito, existem "lacunas" que João Amaral Tomaz considera "importante colmatar", sobretudo, ao nível da finalidade do crédito e no que se refere ao prazo de financiamento.
O regime de crédito para pessoas portadoras de deficiência só pode ter como finalidade a aquisição ou construção de habitação própria, ficando, deste modo, excluídas, finalidades como a ampliação de habitação própria ou a sua beneficiação que, na prática, até poderá resultar da necessidade de obras destinadas à melhoria de acessos, ou a proporcionar maior operacionalidade em função da respectiva incapacidade.
Já relativamente ao prazo, tendo em conta que no regime geral e no regime de crédito bonificado já se encontra previsto um máximo de 50 anos (ou até o mutuário perfazer 80 anos), "deverá ter sido em consideração o alargamento do prazo" no crédito destinado a pessoas portadoras de deficiência (actualmente de 35 anos).
Estas recomendações de alteração à Lei estão em análise no gabinete de Costa Pina desde Janeiro.
Fonte:Lerparaver
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