Regime de crédito à habitação para pessoas portadoras de deficiência proposto pelo PSD e o CDS só deverá ser votado a 14 de Maio. Entrada em vigor só acontecerá 180 dias após a sua publicação em Diário da República. Mas o Negócios dá-lhe já a resposta a algumas das principais características desta nova legislação.
Quem pode aceder a este regime? A proposta do PSD e CDS define que só maiores de idade que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem beneficiar deste novo regime.
Fonte: Jornal de Negócios
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