Discriminação essa que não está condenada a duração eterna, se nos unirmos e lutarmos juntos, pois só pedimos o direito a alguns dos mais elementares direitos de cidadania, quanto a mim, garanto-vos que vou continuar lutar por esses direitos, até não poder mais, ainda guardo dentro de mim o idealismo de acreditar num mundo justo, sem desigualdades, e em que todos podemos cooperar para o tornar ainda melhor. O meu sonho jamais morrerá, daí mais uma vez voltar á luta. Desta vez irei realizar uma viagem de 180 Kms entre Concavada (Abrantes) e Lisboa, pelo direito a uma Vida Independente. Iniciará no dia 23 do corrente mês.
Mais informações: http://tetraplegicos.blogspot.pt/2014/08/concavada-lisboa-em-cadeira-de-rodas.html
Porquê continuarem a institucionalizarem-nos compulsivamente, num lar de idosos, como única alternativa de vida?
Porquê continuarem a institucionalizarem-nos compulsivamente, num lar de idosos, como única alternativa de vida?
Veja, o que há muito acontece noutros países:
Suécia e Dinamarca, os serviços são descentralizados pelas regiões e organizados por entidades de âmbito local, e de natureza gratuita. Outros países têm criado prestações específicas para a dependência. Nestas prestações estão contemplados apoios que permitem o pagamento de serviços domiciliários e cuidados de saúde. É o caso de Espanha, Bélgica, França, este último país, com o Abono Personalizado de Autonomia (APA) e da Alemanha com o seguro de dependência (ramo da Segurança Social). Este seguro de dependência é atribuído de acordo com três níveis de dependência que variam em função das necessidades de assistência e da duração da ajuda, traduzida em minutos e horas. Quer o APA, quer o seguro de dependência, a sua atribuição depende de uma avaliação efectuada por uma equipa médico-social, que estabelece um plano de necessidades e de cuidados, incluindo serviços de apoio domiciliário, de âmbito social e de saúde.
Outros países têm desenvolvido sistemas mistos, contemplado sistemas de financiamento directo aos beneficiários. É o caso de França com o CESU – cheque de emprego. Este constitui um meio de pagamento que permite suportar os serviços usufruídos pelas pessoas, em situação de dependência, a residirem no domicílio. O montante estipulado no âmbito do CESU inclui serviços como, a preparação e distribuição de refeições, lavandaria, apoio pessoal (com exclusão para os cuidados médicos), companhia, ajuda no transporte, compras, cuidados de estética e assistência administrativa no domicílio.
Temos também o exemplo misto Inglês, com um sistema de serviços organizado pelas autoridades locais. O pagamento directo às famílias é um sistema facultativo aos serviços de âmbito local, o qual é pago pelas autoridades locais, e dirige-se a todas as pessoas que necessitam de apoio social, e que pretendam organizar ou pagar os seus próprios cuidados, ao invés de receber directamente os serviços provenientes da comunidade local. No caso Inglês, o sector privado lucrativo é responsável pela prestação de uma grande percentagem dos serviços de apoio à população dependente.
Em Espanha não existe um financiamento directo às instituições, mas são lançados anualmente concursos públicos, aos quais as entidades lucrativas, e não lucrativas, se candidatam mediante um caderno de encargo devidamente especificado, para os serviços de apoio pessoal, alimentação e lavandaria prestados no domicilio. Nas actividades de âmbito pessoal, podem concorrer também profissionais, devidamente qualificados, para a prestação de serviços. Existe uma estreita articulação entre o Ministério do Emprego e dos Assuntos Sociais, dado que se privilegia grupos de risco, desempregados de longa duração, imigrantes, de forma não só a fomentar o emprego, como também a valorizar estes serviços como actividades socialmente úteis.
Já em 2009, o Instituto de Segurança Social, aconselhava a apostar na amplitude e diversidade de serviços destinados a dependentes, baseado na comparticipação nominal de serviços usufruídos e de acordo com as necessidades individuais, previamente identificadas por uma equipa médico-social, polarizada em parcerias entre segurança social e saúde, pois poderia constituir uma estratégia de requalificação do actual modelo de serviços de apoio domiciliário, assim como o financiamento directo às famílias ao assentar no princípio da discriminação positiva, competiria ao cliente escolher no mercado social a entidade (lucrativa ou não lucrativa) prestadora dos serviços que melhor respondesse às suas necessidades. O Estado entregaria directamente ao beneficiário um determinado montante pelos serviços usufruídos. Este sistema, para além de ser muito mais transparente, assentaria na relação directa entre o Estado e o beneficiário, e promoveria a protecção ao cidadão e o princípio da discriminação positiva. Que valor a comparticipar? Teria-se como referencial os valores de mercado no sector privado, pagos á hora, esse valor reverteria directamente às famílias que assim teriam liberdade de escolher no mercado a melhor solução de resposta às suas necessidades efectivas.
E por fim, aconselha uma maior adequação do modelo vigente de serviços às necessidades da população, de maneira a responder à questão da dependência, como também contribuir para a permanência da pessoa dependente no seu domicílio e contexto social.
Eduardo Jorge e ISS
Suécia e Dinamarca, os serviços são descentralizados pelas regiões e organizados por entidades de âmbito local, e de natureza gratuita. Outros países têm criado prestações específicas para a dependência. Nestas prestações estão contemplados apoios que permitem o pagamento de serviços domiciliários e cuidados de saúde. É o caso de Espanha, Bélgica, França, este último país, com o Abono Personalizado de Autonomia (APA) e da Alemanha com o seguro de dependência (ramo da Segurança Social). Este seguro de dependência é atribuído de acordo com três níveis de dependência que variam em função das necessidades de assistência e da duração da ajuda, traduzida em minutos e horas. Quer o APA, quer o seguro de dependência, a sua atribuição depende de uma avaliação efectuada por uma equipa médico-social, que estabelece um plano de necessidades e de cuidados, incluindo serviços de apoio domiciliário, de âmbito social e de saúde.
Outros países têm desenvolvido sistemas mistos, contemplado sistemas de financiamento directo aos beneficiários. É o caso de França com o CESU – cheque de emprego. Este constitui um meio de pagamento que permite suportar os serviços usufruídos pelas pessoas, em situação de dependência, a residirem no domicílio. O montante estipulado no âmbito do CESU inclui serviços como, a preparação e distribuição de refeições, lavandaria, apoio pessoal (com exclusão para os cuidados médicos), companhia, ajuda no transporte, compras, cuidados de estética e assistência administrativa no domicílio.
Temos também o exemplo misto Inglês, com um sistema de serviços organizado pelas autoridades locais. O pagamento directo às famílias é um sistema facultativo aos serviços de âmbito local, o qual é pago pelas autoridades locais, e dirige-se a todas as pessoas que necessitam de apoio social, e que pretendam organizar ou pagar os seus próprios cuidados, ao invés de receber directamente os serviços provenientes da comunidade local. No caso Inglês, o sector privado lucrativo é responsável pela prestação de uma grande percentagem dos serviços de apoio à população dependente.
Em Espanha não existe um financiamento directo às instituições, mas são lançados anualmente concursos públicos, aos quais as entidades lucrativas, e não lucrativas, se candidatam mediante um caderno de encargo devidamente especificado, para os serviços de apoio pessoal, alimentação e lavandaria prestados no domicilio. Nas actividades de âmbito pessoal, podem concorrer também profissionais, devidamente qualificados, para a prestação de serviços. Existe uma estreita articulação entre o Ministério do Emprego e dos Assuntos Sociais, dado que se privilegia grupos de risco, desempregados de longa duração, imigrantes, de forma não só a fomentar o emprego, como também a valorizar estes serviços como actividades socialmente úteis.
Já em 2009, o Instituto de Segurança Social, aconselhava a apostar na amplitude e diversidade de serviços destinados a dependentes, baseado na comparticipação nominal de serviços usufruídos e de acordo com as necessidades individuais, previamente identificadas por uma equipa médico-social, polarizada em parcerias entre segurança social e saúde, pois poderia constituir uma estratégia de requalificação do actual modelo de serviços de apoio domiciliário, assim como o financiamento directo às famílias ao assentar no princípio da discriminação positiva, competiria ao cliente escolher no mercado social a entidade (lucrativa ou não lucrativa) prestadora dos serviços que melhor respondesse às suas necessidades. O Estado entregaria directamente ao beneficiário um determinado montante pelos serviços usufruídos. Este sistema, para além de ser muito mais transparente, assentaria na relação directa entre o Estado e o beneficiário, e promoveria a protecção ao cidadão e o princípio da discriminação positiva. Que valor a comparticipar? Teria-se como referencial os valores de mercado no sector privado, pagos á hora, esse valor reverteria directamente às famílias que assim teriam liberdade de escolher no mercado a melhor solução de resposta às suas necessidades efectivas.
E por fim, aconselha uma maior adequação do modelo vigente de serviços às necessidades da população, de maneira a responder à questão da dependência, como também contribuir para a permanência da pessoa dependente no seu domicílio e contexto social.
Eduardo Jorge e ISS
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