Uma das principais mudanças passa pelo fim da obrigatoriedade da apresentação anual, por parte dos inquilinos, do rendimento anual bruto corrigido. Esta decisão passará a caber aos senhorios, o que desburocratiza o processo.
"Houve agora um ajustamento das regras aprovadas, mas mantendo-se o espírito da lei e introduzindo-se alguns aperfeiçoamentos que verificámos serem necessários. A liberalização das rendas traduziu-se por uma evolução extraordinária do mercado, com maior oferta e redução dos preços", disse o ministro do Ambiente no final do Conselho de Ministros que aprovou os três diplomas. "Mas houve a necessidade de introduzir alguns mecanismos de protecção relativamente ao comércio e melhoria de procedimentos no arrendamento habitacional."
Ao nível dos procedimentos, Moreira da Silva especificou que se prendem com a informação que deverá constar entre senhorios e arrendatários, de forma que sejam clarificadas as consequências da não resposta ou de determinada resposta em prejuízo do arrendatários.
No arrendamento não habitacional, o período transitório passou de cinco mais dois anos para cinco mais três para as entidades que já estavam abrangidas pelo regime de transição.
Ao mesmo tempo, alargou-se a protecção a outras entidades, como microempresas com dez trabalhadores e uma facturação até 2 milhões de euros anuais. O regime foi ainda estendido às instituições privadas de solidariedade social e a pessoas colectivas que desenvolvam actividades de interesse nacional, mesmo as que tenham mais de dez trabalhadores e fins lucrativos.
"Estas actividades envolvem maior risco de deslocalização e muitas vezes realizaram investimentos que é preciso amortizar", disse Jorge Moreira da Silva.
Outra alteração significativa. No âmbito do regime de obras, será alargado o leque para as benfeitorias já realizadas no sentido de aumentar o tipo de intervenções, que são importantes para o cálculo das indemnizações. Também as obras de conservação, que hoje são utilizadas pelos senhorios para avançarem com processos de despejo, passam a ter de ser sujeitas a um controlo prévio das autarquias.
Este último diploma foi ontem aprovado na generalidade e vai agora ser sujeito a consulta pública por parte da Associação de Municípios antes de voltar a Conselho de Ministros e dar entrada no parlamento, o que deverá acontecer até final do mês. O governo analisou ainda a legislação que quer aprovar até final do ano, a qual incide nos subsídios de renda a atribuir findo o regime de transição, em 2017.
Fonte: i
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