Falar de acessibilidades para o desporto significa ainda um lamentável exemplo do fosso que muitas vezes existe, em Portugal, entre a teoria e a prática, entre a letra da lei e a realidade, entre as boas intenções e a crueza e a crueldade que se verificam no terreno.
Tentemos colocar-nos na pele do Manuel, deficiente, com mobilidade condicionada, que quer jogar basquetebol no pavilhão Municipal mas não encontra rampa ou elevador para lá entrar em cadeira de rodas. Ou no caso da Joana que quer nadar nas piscinas do clube do seu bairro, mas falta um acesso à água por rampa ou por meios mecânicos. Ou na situação da Maria cujo ginásio não dispõe de uma cabina de duche adequada à sua condição. Ou ainda no lugar do Eduardo, invisual, que experiencia diariamente múltiplas dificuldades, na deslocação do seu local de trabalho até ao campo onde treina futebol e, depois, à noite, no regresso a casa.
Podemos imaginar – só isso, imaginar – a frustração que invade o Manuel, a Joana a Maria e o Eduardo. E como eles, infelizmente, muitos outros.
Quem queira ter uma abordagem parcial e insensível, cingida à letra da lei, dirá a estes concidadãos que não têm razão de queixa.
"Mas ó Manuel, a nossa Constituição prevê o princípio da igualdade e consagra o direito ao desporto para todo e qualquer cidadão, pelo que não pode haver lugar a discriminações em razão da deficiência! E é isso mesmo que o Regulamento Municipal para a Acessibilidade e Mobilidade Pedonal garante!"
"Veja, Joana: o Estado tem obrigações muito claras para assegurar a plena integração e participação sociais do cidadão com deficiência, através do desporto. Para além da Constituição, existem as Lei de Bases – da Actividade Física e Desporto, por um lado, e da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência, por outro – que prescrevem a necessidade de haver "ajudas técnicas adequadas" que respondam às "especificidades" das "pessoas com deficiência", assim como exigem "medidas específicas necessárias para assegurar o acesso da pessoa com deficiência à prática do desporto e à fruição dos tempos livres, mediante, nomeadamente, a criação de estruturas adequadas e formas de apoio social"!"
"Maria, atenção! Existe já legislação específica para os ginásios, health clubs e academias que acode exactamente à sua situação! E mesmo a chamada ‘Lei das Acessibilidades’ diz lá, expressamente, que as normas técnicas se aplicam a ‘ginásios e clubes de saúde’!"
"Eduardo, tenha bem presente o seguinte: Portugal está vinculado a instrumentos supranacionais como a Carta Internacional da Educação Física e do Desporto, a Carta Europeia do Desporto, a Carta Europeia do Desporto para Todos, a Carta do Desporto dos Países de Língua Portuguesa ou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nestes compromissos internacionais existem normas gizadas para o ajudar precisamente a si, Manuel, e a outros colegas e amigos em idêntica condição!"
Quem fala a verdade? Todos.
Mas há uma outra verdade, que dói mais enfatizar: se há já, felizmente, muitos casos com solução diferente, aqueles que ilustrámos são bem reais, existem, não são pura especulação ou exercício hipotético.
Continua, de facto, a haver barreiras arquitectónicas que perturbam a liberdade de pessoas como o Manuel, a Joana a Maria e o Eduardo, praticarem desporto, que condicionam quem já tem mobilidade condicionada, que excluem em vez de incluir, que não asseguram uma igualdade de oportunidades. E não falo apenas de edifícios antigos. Muitos são novos.
Não nos podemos conformar. A lei tem de ser mais eficiente. Só assim servirá, em pleno, os direitos e interesses de quem é deficiente.
Por conseguinte, fica aqui este registo e um apelo conexo: o principal diploma nesta matéria – Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto – prevê a responsabilidade civil, contra-ordenacional [com coimas suficientemente dissuasoras] ou disciplinar para as "entidades públicas ou privadas" que não cumpram as suas obrigações legais em matéria de acessibilidades. Isto para além de sanções acessórias, que podem chegar a privação de direito a subsídios; interdição de exercício da actividade; encerramento de estabelecimento; e mesmo suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
Importa, pois, aplicar o regime. O cerne da questão, como tantas outras vezes, não está, de facto, em ausência de previsões legais. Nisso costumamos, como neste caso, ser campeões. O problema está, outrossim, na ausência ou insuficiente fiscalização. A Administração Pública Central, as Câmaras Municipais, a ASAE, têm de envidar ainda mais esforços na sua acção fiscalizadora, devendo o Estado dotar aqueles de meios necessários e suficientes. E nós, todos nós, temos de denunciar, reclamar, em defesa de quem é mais desfavorecido, como sucede com os cidadãos com deficiência.
Que os magníficos exemplos de sacrifício e superação dos nossos atletas paralímpicos possam servir de fonte inspiradora e mobilizadora!
Em frente. Vai valer a pena.
P.S. Saiu no mês passado um livro que recomendo vivamente: "Pessoas com deficiência em Portugal", Fernando Fontes, Ensaio da Fundação Manuel dos Santos.
Alexandre Mestre é advogado, consultor na Abreu Advogados e também docente de Direito do Desporto. É ex-Secretário de Estado do Desporto e Juventude.
Fonte: Sábado
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