QUESTÕES:
Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e
Instituto Nacional para a Reabilitação
Às 15h39, do dia 6 de dezembro de 2018, 4 dias após término da ação de protesto que realizei, em comunicado informam que vão proceder à alteração ao Decreto-Lei 129/2017, que cria o Modelo de Apoio à Vida Independente, e adiantam:
“Do total de 30 candidaturas a Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) já avaliadas positivamente, 21 contratos estão em condições de serem assinados nos próximos dias. A Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência dará continuidade a este processo com a maior brevidade possível. A assinatura dos contratos garantirá assim que o MAVI chegue efetivamente aos seus beneficiários muito brevemente.”
Pelo que sei, um mês após o comunicado tudo continua igual, ou estou enganado? Podem-me informar se existiram avanços, e se sim, quais?
Instituto Nacional para a Reabilitação
Às 15h39, do dia 6 de dezembro de 2018, 4 dias após término da ação de protesto que realizei, em comunicado informam que vão proceder à alteração ao Decreto-Lei 129/2017, que cria o Modelo de Apoio à Vida Independente, e adiantam:
“Do total de 30 candidaturas a Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) já avaliadas positivamente, 21 contratos estão em condições de serem assinados nos próximos dias. A Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência dará continuidade a este processo com a maior brevidade possível. A assinatura dos contratos garantirá assim que o MAVI chegue efetivamente aos seus beneficiários muito brevemente.”
Pelo que sei, um mês após o comunicado tudo continua igual, ou estou enganado? Podem-me informar se existiram avanços, e se sim, quais?
Designadamente:
Se já foram aprovados e comunicado aos respetivos CAVIS da região de Lisboa e Alentejo os financiamentos?;
Qual o número de candidaturas aprovadas e quantos contratos foram assinados com os CAVIS?;
Qual o número de CAVIS aprovados e recebidos pelo INR para fins de esclarecimento sobre alteração ao Decreto Lei 129/2017?;
Se já foi aprovado em Conselho de Ministros a alteração Decreto Lei e por último:
Para quando o início do MAVI?
RESPOSTA:
Exmo. Senhor Eduardo Jorge,
Em resposta à sua comunicação do passado dia 7 cumpre-nos informar o seguinte:
No POISE ( Norte, Centro e Alentejo) já todas as 30 entidades responsáveis pelas candidaturas foram notificadas da decisão. Algumas assinaram já o termo de aceitação, pelo que o início das atividades propriamente ditas está agora no domínio da sua decisão interna. No POR Algarve as entidades foram já notificadas da decisão e no POR Lisboa os pareceres de decisão estão ser ultimados. Assim, durante o primeiro trimestre de 2019 todos os CAVI financiados deverão estar em condições de iniciar as suas atividades.
Relativamente à alteração ao DL 129/2017, que prevê um período transitório entre soluções residenciais e assistência pessoal, encontra-se o mesmo a seguir os tramites inerentes ao procedimento legislativo, prevendo-se a sua publicação logo que tal procedimento esteja concluído.
Se já foram aprovados e comunicado aos respetivos CAVIS da região de Lisboa e Alentejo os financiamentos?;
Qual o número de candidaturas aprovadas e quantos contratos foram assinados com os CAVIS?;
Qual o número de CAVIS aprovados e recebidos pelo INR para fins de esclarecimento sobre alteração ao Decreto Lei 129/2017?;
Se já foi aprovado em Conselho de Ministros a alteração Decreto Lei e por último:
Para quando o início do MAVI?
RESPOSTA:
Exmo. Senhor Eduardo Jorge,
Em resposta à sua comunicação do passado dia 7 cumpre-nos informar o seguinte:
No POISE ( Norte, Centro e Alentejo) já todas as 30 entidades responsáveis pelas candidaturas foram notificadas da decisão. Algumas assinaram já o termo de aceitação, pelo que o início das atividades propriamente ditas está agora no domínio da sua decisão interna. No POR Algarve as entidades foram já notificadas da decisão e no POR Lisboa os pareceres de decisão estão ser ultimados. Assim, durante o primeiro trimestre de 2019 todos os CAVI financiados deverão estar em condições de iniciar as suas atividades.
Relativamente à alteração ao DL 129/2017, que prevê um período transitório entre soluções residenciais e assistência pessoal, encontra-se o mesmo a seguir os tramites inerentes ao procedimento legislativo, prevendo-se a sua publicação logo que tal procedimento esteja concluído.
Tretas!!!!
ResponderEliminarTudo devagar, devagarinho...Mas já existem CAVIS a funcionar. E os que receberam as notificações e concordam com os valores, só depende deles o inicio. Como podem ver sempre afirmei que só acredito no MAVI quando sair do lar com direito a AP:
Eliminarhttps://tetraplegicos.blogspot.com/2018/12/obrigado.html