Só a partir de 2000, com a promulgação do Decreto-lei 503/99 de 20 de novembro, os trabalhadores da função pública quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional têm direito à reparação em situação de igualdade com os trabalhadores do privado. Mas subsistem, ainda, muitas dificuldades e obstáculos que impedem/dificultam a consagração dos seus direitos à justa reparação.
As dificuldades e os obstáculos impostos pela Caixa Geral de Aposentações-CGA aos trabalhadores acidentados do trabalho ou com doenças profissionais, são cada vez maiores e mais sofisticadas: morosidade na conclusão dos processos; diagnósticos clínicos incorrectos; não reconhecimento de acidentes de trabalho ou doenças como eventos causados pelas condições de trabalho; entre outras situações lesivas dos direitos dos trabalhadores da função pública.
Muitos trabalhadores acidentados do trabalho ou com doença profissional, recorrem à Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho-ANDST, solicitando apoio informativo, jurídico e médico com o objectivo de verem concretizados os seus direitos legalmente consagrados.
Por serem cada vez em maior número os trabalhadores que recorrem aos nossos serviços, a ANDST decidiu, com sentido e propósito de colaboração, solicitar uma reunião à Caixa Geral de Aposentações no passado dia 15 de julho.
Recebemos da CGA a resposta que transcrevemos: "Em resposta ao email de 2015/07/15, informo V. Exa de que a caixa Geral de Aposentações não vê necessidade de promover uma reunião para efeitos de análise do assunto identificado”.
A A.N.D.S.T., estranha a resposta da CGA, tanto mais quando estão em causa direitos e garantias dos trabalhadores da função pública. Que motivos levam os responsáveis da CGA a recusar a colaboração com uma instituição que apenas têm o objetivo a defesa dos direitos dos funcionários públicos?
Não obstante o acima exposto, a ANDST continuará a acolher e apoiar os funcionários públicos que a procuram, e a lutar pela concretização dos seus legítimos direitos quando vítimas de acidente laboral ou de doença profissional.
A ANDST continuará e evidenciar esforços necessários para ser recebida pela CGA porque, consideramos que os casos que nos chegam são demasiados graves e violam direitos Constitucionalmente consagrados que na perspectiva dos Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira tem um valor jurídico análogo ao valor jurídico dos “ Direitos Liberdades e Garantias”
A Direcção da ANDST
Fonte: ANDST
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