sexta-feira, 18 de março de 2011

Actualização das pensões por acidente de trabalho


Exma. Senhora
Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social

ASSUNTO: Actualização das pensões por acidente de trabalho

Excelência:

A Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, está muito preocupada com as cada vez maiores e mais graves condições económicas de muitas pessoas e famílias, em consequência do agravamento muito severo do custo de vida. As noticias que nos vem chegando de muitos dos nossos associados que são pessoas com deficiência causado por acidente de trabalho ou por doença profissional, revelam-nos as dificuldades cada vez maiores em viver digna e saudavelmente, por não terem condições económicas suficientes, especialmente os que apenas tem como único rendimento a pensão que recebem por acidente de trabalho ou por doença profissional.

A sua debilitada saúde tende a gravar-se com o aparecimento de outras patologias associadas a insuficiente alimentação, e à dificuldade em comprar os necessários remédios, e o aumento generalizado dos bens essenciais irá seguramente agravar, de forma muito severa, a sua qualidade de vida.

Como V. Exa. bem sabe, a reparação das sequelas causadas por acidente de trabalho, ou por doença profissional, por imposição legal, são da responsabilidade da entidade patronal e tem como objectivo compensar os danos causados aos trabalhadores, sendo essa mesma responsabilidade obrigatoriamente transferida para uma entidade seguradora.

As pensões por incapacidade permanente igual ou superior a 30% ou por morte, são, nos termos da lei, anualmente actualizadas desde 1976, sendo essa mesma actualização durante muito anos, indexada ao salário mínimo nacional, passando, recentemente, essa actualização a ter como referencia as pensões do regime geral, facto que, por ser penalizante para os sinistrados no trabalho, (a percentagem do aumento das reformas do regime geral, é sempre inferior à percentagem do salário mínimo) sempre discordamos.

Recordamos a V. Exa. que a actualização das pensões de acidente de trabalho, não tem qualquer influencia no orçamento da segurança social. Recordamos ainda que recente informação do Instituto de Seguros de Portugal, nos dá conta que as Seguradoras, tiveram lucros de centenas de milhões de euros.

As seguradoras, recentemente, com a alegação da entrada em vigor da nova lei de acidentes de trabalho, aumentaram os prémios que as empresas tem que pagar, para cobrir os riscos profissionais, não se vislumbrando para os trabalhadores sinistrados qualquer beneficio.

Ao longo dos anos, as pessoas com deficiência por acidente ou por doença profissional, e os seus familiares, tem sido vítimas de injustiças muito grandes.

Recordo a V. Exa. que, centenas de pessoas com deficiência profunda causada por acidente de trabalho, recebem, mensalmente, pensões inferiores a 300 euros, e que os que necessitam de assistência permanente de 3ª pessoa, recebem também mensalmente, prestações inferiores a 100 euros

Impõe-se, em Janeiro de 2011, como vem sucedendo desde 1976, uma actualização das pensões por acidente de trabalho, e doença profissional, ás pessoas com deficiência igual ou superior a 30% e aos familiares das vitimas mortais, garantindo, no mínimo, a manutenção do seu minguado poder de compra, pelo que solicitamos a V. Exa. rápidas medidas, a fim de ser publicada a consequente legislação.

Com os melhores cumprimentos

Luis Machado
Presidente da Direcção Nacional da ANDST - Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados do Trabalho

Sem comentários:

Enviar um comentário