Pelo reconhecimento do Emprego Protegido como modelo inclusivo de Emprego para as Pessoas com Deficiência.
Petição nacional, solicitando a alteração das disposições aos Centros de Emprego Protegido do dec. Lei nº 290/2009, de 12 de Outubro, que coarcta a possibilidade de as Pessoas com Deficiência, sem oportunidade de inserção em mercado normal de trabalho, fazerem o seu percurso profissional nos Centros de Emprego Protegido.
Nunca como hoje, a conjuntura económica nacional e internacional, que fundamentava a criação da figura jurídica do Emprego Protegido, foi tão gritante e justifica a sua vocação como “unidade de produção, de carácter industrial, artesanal, agrícola, comercial ou de prestação de serviços, integrada na actividade económica nacional, que vise assegurar aos deficientes o exercício de uma actividade remunerada, assim como a possibilidade de formação e ou aperfeiçoamento profissional que permitam, sempre que possível, a sua transferência para o mercado normal de trabalho. (Artº 4º do dec. lei nº 40/83).
As alterações introduzidas pelo dec. lei nº 290/2009, de 12 de Outubro, no que respeita ao regime de Emprego Protegido, têm pesadas implicações quer para os 11 Centros de Emprego Protegido existentes em Portugal, quer para os cerca de 300 trabalhadores com deficiência que neles trabalham.
A redução para cinco anos, prorrogável até a um máximo de mais 5 anos (em casos justificados) do período de concessão de apoio financeiro por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional por cada trabalhador integrado em regime de Emprego Protegido, irá, na prática condenar os cidadãos com deficiência sem oportunidade de inserção profissional ao desemprego e exclusão social e à subsídio – dependência, privando-os da sua participação activa na sociedade e da tão proclamada autonomia económica e integração social.
A redução dos apoios do Estado, traduzida na diminuição dos apoios ao investimento para construção e equipamentos, na adopção do Indexante dos Apoios Sociais como referencial para os apoios à redução da capacidade de trabalho de cada trabalhador com deficiência e ainda a omissão das verbas de Conservação de instalações e equipamentos, constantes do dec.lei nº 290/2009,são um claro desinvestimento nos Centro de Emprego Protegido, enquanto resposta à inserção profissional de pessoas com deficiência e comprometem inexoravelmente a sua viabilidade económica e financeira.
O decreto-lei nº 290/2009 parece tratar os Centros de Emprego Protegido e as suas Equipas de Enquadramento com menoridade técnica, não os considerando como parceiros e parte activa no processo de avaliação dos seus trabalhadores com deficiência, quando é a parte que melhor os conhece e a ela compete formalizar com eles os contratos de trabalho.
O mesmo dec. lei ignora totalmente as consequências financeiras avultadas para as Instituições que gerem os Centros de Emprego Protegido face às rescisões dos contratos de trabalho, decorridos os 5 anos ou os eventuais 10 anos, para trabalhadores com deficiência que têm actualmente um vinculo efectivo de trabalho com as Instituições de 10, 15, 20 e mais anos.
Em consequência deste dec.lei (290/2009), o investimento público e privado na reabilitação e integração de muitos destes cidadãos com deficiência é simplesmente desperdiçado, pois serão lançados no desemprego, com enormes custos sociais para as famílias, ou encaminhados, se possível, para Centros de Actividades Ocupacionais, onde o investimento do Estado triplica, sendo esta medida legislativa altamente lesiva para o erário público.
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caro amigo gostava de te pedir auxilio numa coisa.
ResponderEliminarse receberres uma indeminização do seguro-autoo a segurança social rejeita--te ,se ficas com uma pensao pelo seguro a seg social nao tem k te ajudar pelo menos na fisioterapia com um P1 do medico assistente...
ja agora outra pergunta quanto gastas em medicação e material esvazimts?
abraço obrigado
Obrigado, pela vossa ajuda na divulgação da nossa Petição. Unidos seremos mais fortes...
ResponderEliminarA Direcção do Elo Social
ANÓNIMO, dado ao tipo das perguntas será melhor contactares-me por e-mail: tetraplegicos@gmail.com
ResponderEliminarMas desde já te acrescento que o SNS nunca poderá rejeitar nenhum cidadão. Tenha ele recebido ou não alguma indemnização de uma seguradora.
ELO SOCIAL, eu e muitos deficientes é que vos agradecemos a iniciativa tomada. É o minimo que poderia fazer.
Fiquem bem.
obrigado eduardo jorge por visitares o meu blog. Eu acho que me estão a discriminar por uma símples síndrome de asperger. Não percebo porque me discriminam tanto cá em mirandela, pois eu até sou muito competente e empenhado naquilo que faço. Nós os apies temos o Q.I na média ou acima da média, pois esta "deficiência" cá em mirandela ainda é considerada como um acto discriminatório o que é lamentável. Convido-os a todos para visitarem o meu blog para estarem mais a par do que se está a passar comigo, pois é só por o endereço electrónico www.serg26.blogspot.com espero por vocês.
ResponderEliminarAté breve
Sérgio Silva
Sérgio, irei te contactar, sim, por e-mail. Terei um enorme prazer em partilhar lutas contigo.
ResponderEliminarQuanto ao descriminarem-te tu saberás de certeza o que afirmas. Lamento se isso acontece, espero e desejo que faças tudo para evitar tal coisa.
Espero por e-mail aprofundar essa situação.
Conta comigo para tudo.
Fica bem e cuida-te.