Foi publicado na 2.ª série do Diário da República, o Despacho n.º 10909/2016, de 8 de setembro, relativo ao financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência.
Para efeitos do estabelecido no diploma, considera-se produtos de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência.
O Diploma estabelece, para os produtos de apoio do ano 2016, uma verba global de € 13.980.000,00 comparticipada pelos Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e da Saúde.
O Despacho introduz como novidade, a possibilidade dos produtos de apoio serem prescritos e fornecidos aos doentes internados nas unidades hospitalares, designadas pela Direção-Geral da Saúde, antes da alta médica, para utilização fora do internamento hospital.
Nova orientação, surge ainda, relativamente aos produtos de apoio consumíveis no âmbito da ostomia e produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes, de utilização permanente e diária, para as pessoas abrangidas nos termos da legislação em vigor, e prescritos no Serviço Nacional de Saúde, para além de disponibilizados pelos hospitais, serão, a partir de 1 de novembro de 2016, fornecidos ou reembolsados pelas unidades de cuidados de saúde primários ou prescritos por via eletrónica e dispensados em farmácias de oficina.
Estes produtos, quando prescritos nos centros especializados designados pelo Instituto da Segurança Social, I.P., mantém os atuais processos e continuam a ser suportados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Para saber mais consulte: Despacho n.º 10909/2016
Fonte: INR
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