As coimas para esta infração vão dos 60 aos 300 euros, o condutor perde dois pontos na carta por pontos e pode ficar inibido de conduzir entre 1 e 12 meses. Publicada em Diário da República no dia 7 de julho de 2017, a Lei mudou e entrou em vigor no dia 8 de julho de 2017. Ainda que seja um parque de estacionamento de um Centro Comercial, os condutores têm que cumprir a lei aplicável referente ao Código da Estrada, agora alterado. Se assim não fosse, circular em sentido contrário, não respeitando os sinais de trânsito do parque, por exemplo, poderia ser considerado normal. Seria o caos!
O que falta agora?
Agora seria importante alterar os WCs para Pessoas com Deficiência de forma a facilitar o seu uso. Os equipamentos dos WCs existentes inviabilizam, na maioria dos casos, o seu uso, quer porque os sanitários estão muito altos e são muito estreitos, as barras laterais são complexas e também estão a uma altura elevada, existem barras frontais que dificultam ainda mais o acesso, o lavatório tem barras por baixoimpedindo a aproximação de quem está numa cadeira de rodas e, em alguns casos, o secador de mãos é inacessível ou porque está num canto sem acesso ao lado do lavatório ou porque está a uma altura impeditiva.
Os WCs devem ser simples, sem obstáculos. Fica um exemplo
Fonte: Minuto Acessível
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