Há dois anos, quando se assinalavam os 50 anos do Código Civil, as faculdades de Direito das Universidades de Lisboa e de Coimbra aceitaram colaborar com o Ministério da Justiça na revisão do regime de incapacidades. Já em Abril do ano passado, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, recebeu o resultado, que recomenda mudança, atendendo à experiência nacional, à evolução demográfica, ao exemplo de países vizinhos e à adopção de instrumentos internacionais, com destaque para a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Com o aumento da esperança de vida, não pára de subir o número de pessoas com capacidades diminuídas. O estudo — feito pelos decanos dos civilistas António Menezes Cordeiro e António Pinto Monteiro — afirma que “devemos ter consciência que a larga maioria das situações de insuficiência ou de deficiência físicas ou psíquicas ficam à margem de quaisquer medidas de protecção”. Os autores adiantam “explicações”: desde logo, “a desadequação do sistema em vigor, assente na interdição/inabilitação”. O modelo actual está baseado na ideia de tudo ou nada (capacidade/incapacidade). Não integra a flexibilidade que a realidade oferece (perda progressiva de capacidades).
Há outros entraves: “O papel da família, que ora dá ao necessitado todo o apoio no seu seio, ora o desconhece; a falta de bens que suscite o interesse dos familiares; o facto de os familiares terem, por uma via ou outra, acedido a todos os bens relevantes”. E “o tipo de publicidade previsto na lei, com anúncios prévios nos tribunais, nas juntas de freguesia e nos jornais, o que perturba o recato pessoal e familiar que sempre deveria acompanhar situações deste tipo”.
O estudo não se limitou à análise de documentos e estatísticas. Implicou inquéritos por amostragem junto de médicos, advogados e magistrados, em busca de ideias para melhorar o regime em vigor desde 1966. E aí deparou-se com um consenso em torno da necessidade de rever a legislação. Os médicos recomendam que no exame pericial intervenha o médico de família. Parece-lhes que tem uma posição privilegiada não só para explicar o início da doença e o seu alcance, mas também “para depor sobre a interligação do paciente com a sua família e com o meio socioeconómico onde se insere”.
LER MAIS
Tribunais decretam cinco vezes mais interdições do que há 20 anos
Governo quer alterar paradigma. Em vez de incapazes, haverá maiores acompanhados
Os magistrados chamaram a atenção para “o escasso relevo da inabilitação: a problemática tem, essencialmente, que ver com demência e interdição”. Os advogados, por sua vez, mencionam “a demora do processo de interdição (muitos não chegam ao seu termo por morte do interdito), a incerteza dos negócios celebrados pelo interditado ou pelo seu procurador no período (por vezes alongado) que medeia entre o levantar do problema e o termo do procedimento judicial”.
O que está em cima da mesa é uma proposta de mudança total: em vez de a pessoa com capacidade diminuída ser substituída na sua vontade, é apoiada na formação e exteriorização da sua vontade. Quer isto dizer que em vez de interditos ou inabilitados deverá haver maiores acompanhados.
Há outros entraves: “O papel da família, que ora dá ao necessitado todo o apoio no seu seio, ora o desconhece; a falta de bens que suscite o interesse dos familiares; o facto de os familiares terem, por uma via ou outra, acedido a todos os bens relevantes”. E “o tipo de publicidade previsto na lei, com anúncios prévios nos tribunais, nas juntas de freguesia e nos jornais, o que perturba o recato pessoal e familiar que sempre deveria acompanhar situações deste tipo”.
O estudo não se limitou à análise de documentos e estatísticas. Implicou inquéritos por amostragem junto de médicos, advogados e magistrados, em busca de ideias para melhorar o regime em vigor desde 1966. E aí deparou-se com um consenso em torno da necessidade de rever a legislação. Os médicos recomendam que no exame pericial intervenha o médico de família. Parece-lhes que tem uma posição privilegiada não só para explicar o início da doença e o seu alcance, mas também “para depor sobre a interligação do paciente com a sua família e com o meio socioeconómico onde se insere”.
LER MAIS
Tribunais decretam cinco vezes mais interdições do que há 20 anos
Governo quer alterar paradigma. Em vez de incapazes, haverá maiores acompanhados
Os magistrados chamaram a atenção para “o escasso relevo da inabilitação: a problemática tem, essencialmente, que ver com demência e interdição”. Os advogados, por sua vez, mencionam “a demora do processo de interdição (muitos não chegam ao seu termo por morte do interdito), a incerteza dos negócios celebrados pelo interditado ou pelo seu procurador no período (por vezes alongado) que medeia entre o levantar do problema e o termo do procedimento judicial”.
O que está em cima da mesa é uma proposta de mudança total: em vez de a pessoa com capacidade diminuída ser substituída na sua vontade, é apoiada na formação e exteriorização da sua vontade. Quer isto dizer que em vez de interditos ou inabilitados deverá haver maiores acompanhados.
Fonte: Público
Sem comentários:
Enviar um comentário