quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Para quando os Centros de Apoio à Vida Independente?

A implementação dos projectos-piloto de Vida Independente está regulamentada pelo Decreto-Lei 129/2017.

Para uma entidade poder candidatar-se à gestão de projectos-piloto é exigida a constituição de um Centro de Apoio à Vida Independente (CAVI). No dia 9 de dezembro acabou o prazo para as instituições se candidatarem ao reconhecimento como CAVI.

Passaram 48 dias.

A lei diz que no prazo máximo de 15 dias após a recepção do pedido de reconhecimento formulado nos termos do n.º 2, o INR, I. P., comunica a decisão à entidade requerente.


Passaram 48 dias...

... e ainda não existe reconhecimento de nenhum CAVI

Texto de Jorge Falcato disponível em: https://www.facebook.com/jorge.falcato'

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