Criada em 2017, esta prestação tem por objetivo o combate à pobreza das pessoas com uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O valor é calculado tendo por base o agregado familiar (cônjuge, filhos, pais e irmãos).
O valor máximo do complemento é de 431,32 euros mas, ao contrário do que sucede com a componente base, na sua atribuição e determinação do valor a pagar ao beneficiário serão tidos em conta todos os elementos do agregado familiar, bem como os rendimentos que recebem.
No final do mês de setembro, 83 mil pessoas recebiam a componente base da Prestação Social de Inserção (PSI). Na altura havia mais 3000 cujo pedido foi deferido mas que não a recebem por terem um rendimento de trabalho superior a 643 euros por mês e uma incapacidade entre 60% e 79%. Quem tem uma incapacidade superior recebe esta base pelo valor máximo independentemente de outros rendimentos, havendo 22 mil que estão nesta situação.
O valor máximo do complemento é de 431,32 euros mas, ao contrário do que sucede com a componente base, na sua atribuição e determinação do valor a pagar ao beneficiário serão tidos em conta todos os elementos do agregado familiar, bem como os rendimentos que recebem.
No final do mês de setembro, 83 mil pessoas recebiam a componente base da Prestação Social de Inserção (PSI). Na altura havia mais 3000 cujo pedido foi deferido mas que não a recebem por terem um rendimento de trabalho superior a 643 euros por mês e uma incapacidade entre 60% e 79%. Quem tem uma incapacidade superior recebe esta base pelo valor máximo independentemente de outros rendimentos, havendo 22 mil que estão nesta situação.
Fonte: DN
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