A Lei n.º 33/2008 de 22 de Julho estabelece medidas de promoção daacessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada ou com incapacidades visuais.
Se tiver incapacidade visual é garantido por lei que receba um acompanhamento personalizado no ato da compra, que é complementado por uma sistema que permite a impressão em braille numa etiqueta das características mais importantes dos produtos, como a sua denominação e respetiva data de validade.
Quanto à pessoa com mobilidade reduzida ou condicionada, nomeadamente aquela que se desloca em cadeira de rodas, este acompanhamento personalizado não está determinado por lei, no entanto, pode ser solicitado.
Através do Instituto do Consumidor (http://www.consumidor.pt) pode aceder à listagem de hipermercados/supermercados que dispõem de atendimento personalizado a pessoas com necessidades especiais, nomeadamente a rotulagem em braille de produtos.
Em Janeiro passado a equipa Lisboa (In)Acessível deslocou-se ao hipermercado Continente, localizado em Telheiras. Neste hipermercado fomos muito bem atendidos por funcionários destacados para o serviço de apoio ao cliente, que nos informaram que os serviços disponibilizado pelo Continente para atender as pessoas com necessidades especiais materializam-se no acompanhamento personalizado a pessoas cegas no ato de compra, e, na existência de carrinhos de compras próprios que se acoplam às cadeiras de rodas dos seus utilizadores. Estes carrinhos de compras “especiais” não ficam próximos dos restantes, disponibilizados à entrada das lojas ou no parque de estacionamento, tendo que ser requisitados nos balções de apoio ao cliente ou através do segurança, o que a nosso ver não é nada prático, faz perder tempo e se constitui como uma prática discriminatória.
Para além destes serviços os hipermercados Continente possuem rampas rolantes e vagas do estacionamento reservadas a pessoas com mobilidade reduzida.
Se uma pessoa em cadeira de rodas solicitar apoio personalizado no ato das compras, nomeadamente para aceder aos produtos que se encontram nas prateleiras mais altas, este apoio não lhes pode ser negado, embora não esteja previsto no regulamento do Continente.
Infelizmente estes serviços são muito pouco conhecidos pelos consumidores, porque (estranhamente!) são muito pouco divulgados pela empresa.
O site do Continente não contempla esta informação, nem a mesma está presente noutros suportes de divulgação, como folhetos, placards, anúncios televisivos, etc…
Face a esta situação decidimos enviar um e-mail à direção de marketing do Continente sugerindo as seguintes medidas concretas para melhorar e promover os serviços de apoio a clientes com necessidades especiais:
- Que os carrinhos adaptados a pessoas em cadeiras de rodas estejam disponíveis à entrada do hipermercado, ao lado do segurança, como os outros;
- Que o Continente utilize os diferentes meios de publicidade à sua disposição (e.g. online, tv, folhetos, à vista do público nos espaços comerciais) para divulgar estes serviços;
- Que alarguem e regulamentem o serviço de apoio nas compras a pessoas em cadeira de rodas.
Começámos a procurar na internet se existiam em Portugal outros serviços de apoio às compras para pessoas com deficiência, e encontrámos um projecto inovador, desenvolvido por Luís de Matos e uma equipa de alunos da Universidade da Beira Interior (UBI). Este projecto denominado por WI-GO consiste num carrinho de compras inovador, que pretende revolucionar a vida de quem tem mobilidade reduzida. A ideia surgiu de uma necessidade pessoal do jovem Luís, mentor do projeto, que se encontra numa cadeira de rodas, e que sempre que ia às compras sentia muita dificuldade em transportar os objetos – isto porque empurrar um carrinho de compras em simultâneo com a cadeira de rodas, não é uma tarefa fácil.
É um sistema completamente autónomo que foi feito para seguir a pessoa, não existindo a necessidade de empurrar o carrinho de compras. O produto foi desenhado para que o utilizador, ao se colocar à frente do carrinho, seja automaticamente reconhecido por este. A pessoa com mobilidade reduzida fica ligada ao carrinho e ao sistema. A partir daí, o carrinho segue-a para onde quer que vá. A pessoa apenas precisa de retirar os produtos da prateleira e colocá-los no carrinho de compras.
A equipa que desenvolveu o sistema sonha agora com o próximo passo, a comercialização deste produto. Nós também!
Obtenha mais informações acerca deste produto revolucionário e inovador através:
1. Reportagem da Sic Notícias sobre o sistema WI-GO (inserida na rubrica “Futuro Hoje”):
Fonte: Lisboa (In)Acessivel
Sem comentários:
Enviar um comentário