Se deseja ajudar a Associação A Creche de Braga, com 98 anos de existência, a crescer cada vez mais, aquando da entrega em suporte de papel ou do envio pela Internet, da sua declaração de modelo 3 de IRS, de um amigo ou de um conhecido, e sem quaisquer custos (prejuízos) para os mesmos, quer em termos do reembolso ou de pagamento de IRS, faça a consignação (contributo) de 0,5% do imposto liquidado, nos termos do n.º 6 do Artigo 32 da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho.
Para tal, no campo 901 do quadro 9 do anexo H - BENEFÍCIOS FISCAIS E DEDUÇÕES, assinale com a letra X o quadrado "IRS" respeitante a Instituições Particulares de Solidariedade ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e indique o NIPC 500 875 278.
As nossas crianças agradecem.
Em suporte de papel:
- Durante o mês de Março, se apenas tiverem sido recebidos ou colocados à disposição rendimento de trabalho dependente (categoria A) e/ou pensões (categoria H).
- Durante o mês de Abril se tiverem sido obtidos rendimentos de outras categorias ou for exigível a apresentação do anexo G1.
Via Internet:
- Durante o mês de Abril, se apenas tiverem sido recebidos ou colocados á disposição rendimento de trabalho dependente (categoria A) e/ou pensões (categoria H).
- Durante o mês de Maio se tiverem sido obtidos rendimentos de outras categorias ou for exigível a apresentação do anexo G1.
Aproveitamos para agradecer igualmente a todos que no ano transato contribuíram para que a Autoridade Tributária e Aduaneira nos tivesse creditado, a este título, o montante de 2 189, 92 €.
Os melhores cumprimentos
Pel'A Direção
Enviado por Mário Relvas
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