sexta-feira, 28 de março de 2014

Descriminação das Finanças para com os cidadãos com incapacidades

Exmos. Senhores,
Ministra das Finanças
Secretário de Estado das Finanças
Deputados
Presidente do INR
Jornalistas
Associações de Doentes Crónicos / Deficientes

Braga, 27 de Março de 2014

Assunto: Descriminação das Finanças para com os cidadãos com incapacidades (doença, deficiência, …).

O Portal das Finanças não deixa os cidadãos que têm uma incapacidade maior ou igual a 60% pagar o IUC – Imposto Único de Circulação pela internet, obrigando-os a deslocar a uma repartição de Finanças para o poder fazer. Não deveriam ser, estes, os cidadãos prioritários a pagar pela internet, em vez de se deslocarem a uma Tesouraria das Finanças?

Compreendemos que estes cidadãos tenham de fazer uma primeira prova em como estão na posse do atestado multiusos com uma incapacidade maior ou igual a 60%. As Finanças deviam ficar com a validade do atestado multiusos.

Não compreendemos esta burocracia no IUC. Será que, estes cidadãos, só podem entregar a declaração de IRS numa Repartição de Finanças? Estes cidadãos só o saberão em Abril e, nessa altura, terão de pagar multa porque deveriam ter entregue a declaração de IRS em papel em Março.

Com os nossos melhores cumprimentos,
O Presidente da Direcção da TEM
Paulo Alexandre Pereira

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