Esta lei, proposta pelo governo, vai ajudar à vida independente?
Creio que é um avanço nas políticas de deficiência em Portugal. Marca uma passagem para o reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência no nosso país. Agora, ainda peca por alguns aspetos, tem sido identificados.
Por exemplo a necessidade de contratar através de centros ligados a IPSS?
Creio que isso vai criar em Portugal vícios que são difíceis de alterar porque efetivamente o pagamento deve ser feito diretamente às pessoas com deficiência. Ao criar IPSS que servem de intermediárias na relação entre a pessoa com deficiência e o assistente, não se cria a relação de empregador entre a pessoa com incapacidade e o cuidador e assim ela não vai ter poder para despedir quando não está satisfeita. A obrigatoriedade dos centros de apoio à vida independente terem estatuto de IPSS devia ser claramente alterado. Deviam ser apenas organizações não governamentais da área da deficiência que são estruturas novas que resultam da organização de pessoas com deficiência. Obrigá-las a ser IPSS desvirtua os princípios porque qualquer IPSS pode criar um centro e estas têm tradicionalmente outra visão, mais assistencialista.
Continuam a faltar medidas para que as pessoas com deficiência sejam vistas como válidas socialmente?
A própria forma como está definido, isto é, apenas para pessoas com mais de 60% de incapacidade no Certificado Multiúsos, não tem em conta todas as questões de incapacidade sociais. Essa ideia está subjacente a todo o documento. Até a limitação do número de horas a oito diárias. Se vão ser projetos-piloto a nível nacional, para testar qual o tipo de serviço de vida independente que mais se adequa, devíamos abrir ao máximo e não limitar. O máximo são oito horas e as necessidades não cessam nas restantes horas, nem ao fim de semana. O documento mantém a ideia da dependência das pessoas face às instituições tradicionais.
As famílias não são muitas vezes também um entrave à independência?
Concordo inteiramente que não estejam na lista de assistentes. Percebemos as famílias que se sentem revoltadas porque a grande responsabilidade do apoio tem estado a seu cargo, sobretudo as mães, que abandonam muitas vezes o trabalho para se dedicar aos seus filhos. E agora ficam revoltadas. Mas creio que até para haver uma autodeterminação das pessoas em relação às famílias e não desvirtuar as relações familiares, é benéfica essa decisão.
A lei vai, pelo menos, permitir às pessoas com deficiência chegar ao mercado de trabalho?
Sim. Mas vai ser necessário que sejam feitas outras alterações, além das barreiras sociais, também nas arquitetónicas. O assistente pessoal vai ser uma mais-valia para permitir um acesso mais fácil no mercado de trabalho, no ensino superior, para a autodeterminação, para poderem escolher, por exemplo, onde viver.
Creio que é um avanço nas políticas de deficiência em Portugal. Marca uma passagem para o reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência no nosso país. Agora, ainda peca por alguns aspetos, tem sido identificados.
Por exemplo a necessidade de contratar através de centros ligados a IPSS?
Creio que isso vai criar em Portugal vícios que são difíceis de alterar porque efetivamente o pagamento deve ser feito diretamente às pessoas com deficiência. Ao criar IPSS que servem de intermediárias na relação entre a pessoa com deficiência e o assistente, não se cria a relação de empregador entre a pessoa com incapacidade e o cuidador e assim ela não vai ter poder para despedir quando não está satisfeita. A obrigatoriedade dos centros de apoio à vida independente terem estatuto de IPSS devia ser claramente alterado. Deviam ser apenas organizações não governamentais da área da deficiência que são estruturas novas que resultam da organização de pessoas com deficiência. Obrigá-las a ser IPSS desvirtua os princípios porque qualquer IPSS pode criar um centro e estas têm tradicionalmente outra visão, mais assistencialista.
Continuam a faltar medidas para que as pessoas com deficiência sejam vistas como válidas socialmente?
A própria forma como está definido, isto é, apenas para pessoas com mais de 60% de incapacidade no Certificado Multiúsos, não tem em conta todas as questões de incapacidade sociais. Essa ideia está subjacente a todo o documento. Até a limitação do número de horas a oito diárias. Se vão ser projetos-piloto a nível nacional, para testar qual o tipo de serviço de vida independente que mais se adequa, devíamos abrir ao máximo e não limitar. O máximo são oito horas e as necessidades não cessam nas restantes horas, nem ao fim de semana. O documento mantém a ideia da dependência das pessoas face às instituições tradicionais.
As famílias não são muitas vezes também um entrave à independência?
Concordo inteiramente que não estejam na lista de assistentes. Percebemos as famílias que se sentem revoltadas porque a grande responsabilidade do apoio tem estado a seu cargo, sobretudo as mães, que abandonam muitas vezes o trabalho para se dedicar aos seus filhos. E agora ficam revoltadas. Mas creio que até para haver uma autodeterminação das pessoas em relação às famílias e não desvirtuar as relações familiares, é benéfica essa decisão.
A lei vai, pelo menos, permitir às pessoas com deficiência chegar ao mercado de trabalho?
Sim. Mas vai ser necessário que sejam feitas outras alterações, além das barreiras sociais, também nas arquitetónicas. O assistente pessoal vai ser uma mais-valia para permitir um acesso mais fácil no mercado de trabalho, no ensino superior, para a autodeterminação, para poderem escolher, por exemplo, onde viver.
Fonte: DN
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