Este novo Decreto vem, na realidade, isentar todas as construções de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais, com pelo menos 30 anos (o que significa TODOS os espaços públicos existentes) deixam de ter que se adaptar à população.... A população que se adapte como puder e quiser.
Facto que não se entende, uma vez que o próprio Decreto-Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto já previa no seu artigo 10º isenções casuísticas, justamente para precaver as necessidades especiais da Reabilitação.
Revelando-se completamente anticonstitucional, violando a Constituição da República nos seus artº 1º, art 9º, art, 13º, art 18º, art 65º e art 71º e a Lei 46/2006 de 28 de Agosto que Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência, este é o Decreto-Lei nº 53/2014, de 8 de Abril. Com a aplicação deste decreto estamos a regredir, seguramente 20 anos, de aproximação a uma sociedade mais justa para todos.
A TODOS os Portugueses encontra-se reservado o Direito à Petição, plasmado no artigo 52º da NOSSA Constituição da República.
Desta forma convido TODOS OS PORTUGUESES, sem exceção, a unirem esforços procurando retirar a isenção da aplicação do Decreto-Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto do Decreto-Lei 53/2014 de 8 de Abril.
Se todos somos obrigados a fazer esforços adicionais e contribuir para o país, então no mínimo temos que ter condições para a cidadania plena e inclusiva. DEVERES sem DIREITOS??? Não obrigada.
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